Provimento sobre Retorno Gradual do Trabalho Presencial no TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou em 06 de Julho do corrente ano o Provimento CSM 2.564/20, que estabelece o retorno gradual ao trabalho presencial no Judiciário Paulista.

Confira, no presente artigo, de que forma está se dando este retorno.

 

Início em 27/07/2020

Inicialmente, a partir do dia 27 de julho até 31 de agosto, a Corte funcionará em sistema escalonado de magistrados e servidores para o trabalho presencial.

Com efeito, aqueles que estiverem fora da escala presencial permanecem em trabalho remoto.

Ademais, a transição será gradual, com prioridade para atividades internas, exame de processos físicos e atendimento e prática de atos presenciais estritamente necessários.

Outrossim, o Comunicado Conjunto 581/20 e o Comunicado 99/20, disciplinam os atendimentos, que, na maioria dos casos, exigirão agendamentos no portal do TJSP.

Assim, o Provimento 2.564/20 tem 36 artigos e detalha as normas para o retorno gradual ao trabalho presencial, inicialmente com provimento editado para 35 dias.

Informações Gerais

  1. As atividades presenciais serão destinadas ao trabalho interno, preferencialmente ao exame de processos físicos e, quando estritamente necessário, ao atendimento de advogados e partes, conforme comunicados acima citados.
  2. O horário de expediente presencial será das 13 às 17 horas, com equipes reduzidas. Os magistrados e servidores que não estiverem na escala presencial estarão em teletrabalho, no horário tradicional de expediente, das 9 às 19 horas, respeitada a jornada de trabalho individual de 8 horas.
  3. O acesso aos prédios será restrito a magistrados, servidores, terceirizados do TJSP, advogados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, estagiários inscritos na OAB, policiais e outros agentes necessários para a segurança dos prédios, profissionais da imprensa, jurados, partes e testemunhas convocados.
  4. Poderão acessar os prédios aqueles que devam, necessariamente, participar de atos presenciais ou que comprovarem a necessidade de ingresso (detalhes nos comunicados citados acima).
  5. O uso de máscaras será obrigatório para ingresso e permanência nos prédios.
  6. Será aferida a temperatura de todos na entrada dos prédios, vedado o acesso daqueles que apresentarem temperatura superior a 37,5ºC ou que tenham sintomas visíveis característicos da Covid-19 (tosse, espirros e corizas).

Atendimento e sessões de julgamento

Permanecem suspensos os comparecimentos mensais relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo e livramento condicional.

Outrossim, permanecem suspensos os atendimentos presenciais nos Cejuscs, que continuarão em trabalho 100% remoto e promovendo sessões por videoconferência.

Igualmente, pedidos de certidão de distribuição e de objeto e pé serão somente no formato eletrônico.

O atendimento presencial de partes, especialmente nos Juizados Especiais e nos pedidos de alimentos, se absolutamente necessário, será realizado com prévio agendamento.

No entanto, as unidades manterão agenda diária, com reserva de horário para atendimentos urgentes.

Por sua vez, as unidades judiciais 100% digitais e administrativas que puderem realizar todas as suas atividades em teletrabalho deverão permanecer fechadas.

Processos físicos

Inicialmente, voltam a correr os prazos processuais dos processos físicos em 3 de agosto.

Ademais, fica suspensa a consulta a processos físicos em que não esteja fluindo prazo para as partes.

Ainda, será possível a retirada de autos físicos das unidades de 1º grau para conversão definitiva em autos digitais.

Todavia, a parte interessada deverá enviar e-mail para a serventia, solicitando agendamento de data e hora para retirada e devolução dos autos.

Além disso, ficam mantidos todos os normativos sobre realização de procedimentos a distância pelos meios eletrônicos, inclusive as atividades dos oficiais de justiça e do setor técnico.

Outrossim, deverão ser realizadas audiências por videoconferência, em qualquer matéria, especialmente nos processos que envolvam réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação.

Excepcionalmente, se for declarada, por decisão judicial, a inviabilidade de audiência por videoconferência, poderão ser realizadas presencialmente aquelas envolvendo:

  • réus presos;
  • adolescentes em conflito com a lei em situação de internação;
  • crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar;
  • e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente.

Entretanto, se necessária a audiência presencial, sempre que possível, deverão ocorrer de forma mista.

Ou seja, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras, inclusive de réus presos e adolescentes em conflito com a lei. 

Também deverão, preferencialmente, ser realizadas em salas com melhor circulação do ar.

Ainda, sessões do Tribunal do Júri deverão ocorrer somente em casos que envolvam réus presos ou com prescrição próxima.

Por fim, terão acesso às salas de audiências e aos plenários magistrados, membros do Ministério Público, jurados, partes, defensores públicos, advogados, auxiliares da Justiça, servidores e testemunhas dos processos incluídos na pauta do dia.

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