Projeto libera FGTS para trabalhador prejudicado por pandemia de coronavírus

De acordo com o texto da proposta, o trabalhador titular da conta somente poderá sacar o valor integral de sua reserva acumulada

O Projeto de Lei 933/20, de autoria do deputado Luis Miranda (DEM-DF), permite ao trabalhador sacar os recursos de sua conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) enquanto durarem as medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A proposta já está tramitando na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto da proposta, o trabalhador titular da conta somente poderá sacar o valor integral de sua reserva acumulada. No entanto, para isso, ele deverá residir em áreas onde medidas como isolamento e restrição na circulação tenham sido formalmente reconhecidas pelos respectivos governos.

A proposta é que o pedido de movimentação seja admitido em até 15 dias depois da publicação do ato de reconhecimento das medidas pela autoridade competente.

Segundo Luis Miranda, o projeto vai beneficiar trabalhadores prejudicados pelas ações de contenção do vírus. “É fundamental que o Estado garanta condições mínimas de sobrevivência para o povo brasileiro, que estará impossibilitado de trabalhar e garantir o seu sustento nesse período”, disse.

A proposta altera a Lei do FGTS (8.036/90). Atualmente, o trabalhador pode movimentar sua conta se for despedido sem justa causa ou para comprar moradia própria, entre outras situações.

Justificativa do projeto

Segundo o autor da proposta, “o Brasil vive sob a égide de uma crise humanitária, a pandemia internacional ocasionada pelo novo coronavírus, SARS-CoV-2 (COVID-19), com impactos que transcendem a saúde pública e afetam, de fato, a economia. Muitos estabelecimentos fechados e sem auferir lucros, muitas pessoas perdendo o emprego, muitas pessoas diminuindo suas rendas”.

Segundo o parlamentar, “o projeto visa beneficiar os trabalhadores que foram prejudicados com a perda de suas receitas, e não os tem os seus empregos e qualidade de vida funcionando normalmente. É fundamental que o Estado garanta condições mínimas de sobrevivência para o povo brasileiro, que estará impossibilitado de trabalhar e garantir o seu sustento nesse período, por isso o presente Projeto de Lei busca minimizar o sofrimento e os impactos negativos da pandemia do coronavírus”, diz.

36 milhões de pessoas podem sacar até R$ 998 do FGTS

Nada menos que 37%, o que equivale a 36 milhões dos trabalhadores com direito ao saque imediato de até R$ 998 do FGTS, ainda não retiraram o dinheiro do fundo. O prazo final para o saque é dia 31 de Março (a alteração na data depende de alguma mudança na lei). Os trabalhadores podem retirar até R$ 998 de cada conta do fundo de garantia pelo saque imediato, seja a conta ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos antigos).

Até ontem, segundo informações do banco, foram pagos mais de R$ 28 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores, sendo 63% dos 96 milhões de trabalhadores com direito ao saque.

O que determina o valor do saque é a quantia em dinheiro que havia na conta do trabalhador no dia em que a medida provisória que liberou o dinheiro começou a valer. Por exemplo, o trabalhador que tinha até R$ 998 na conta em 24 de julho de 2019, hoje pode sacar todo o dinheiro da conta. Já aquele que tinha mais de R$ 998 na conta em 24 de julho de 2019, pode sacar R$ 500 da conta.

O valor total é de R$ 998 que passou a ser válido em Dezembro. Portanto, é possível que aqueles que sacaram apenas R$ 500 ainda tenham um valor adicional para retirar, de até R$ 498. Se por acaso o trabalhador não fizer o resgate até o dia 31 de março, o dinheiro irá permanecer no fundo de garantia, que poderá ser retirado apenas em algumas situações, como na compra da casa própria ou na aposentadoria.

A caixa passou a liberar a transferência do dinheiro para outras contas bancárias utilizando o App do FGTS, que é disponível para Android e IOS sem nenhum custo, sendo a melhor opção neste momento de prevenção contra o coronavírus. Porém, outras formas de saque também são possíveis, como em

  • Lotéricas, até R$ 100 com documento de identidade; até R$ 998 por conta, com senha do Cartão do Cidadão e não se esquecendo do documento de identidade.
  • Caixas eletrônicos, até R$ 998 por conta, não se esquecendo da senha do Cartão do Cidadão.
  • Agências da Caixa, até R$ 998 por conta, não se esquecendo do documento de identidade.
  • Caixa Aqui, até R$ 998 por conta, precisando de documento de identificação, Cartão do Cidadão e senha do cartão.

Em meio à situação de calamidade pública, já decretada pelo governo federal, muitos trabalhadores estão evitando aglomerações e locais com um grande fluxo de pessoas, o que acontece por exemplo, com bancos e casas lotéricas.

“A partir de agora, o trabalhador não necessita ir a um ponto de atendimento físico para sacar seu recurso do FGTS”, informou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

Na tentativa de evitar que os trabalhadores saiam de suas casas, a Caixa recomenda que o cidadão utilize a função “Saque Digital” para saque do FGTS durante este momento de pandemia.

O saque digital possibilita que o trabalhador transfira, de maneira integral, o saldo disponível em sua conta do FGTS para alguma outra conta (de mesma titularidade do trabalhador).

Aplicativo do FGTS pode ser baixado de maneira gratuita nas lojas virtuais Google Play e Apple Store. Após instalação, o trabalhador vai precisar apenas realizar um cadastro na plataforma para, em seguida, ter acesso à todas as suas funcionalidades, incluindo consulta ao saldo/extrato da conta e quais as modalidades disponíveis.

O trabalhador que optar pelo saque do recurso, também deverá carregar as fotos dos documentos que comprovam o direito ao benefício. Após confirmação da Caixa, o trabalhador deve indicar uma conta de mesma titularidade para a transferência dos valores. O cidadão poderá solicitar transferência do dinheiro para qualquer banco.

A Caixa Econômica Federal vai ter o prazo de até 5 dias úteis de prazo para atender as solicitações. Pelo aplicativo, será possível, ainda, verificar o extrato das contas do FGTS, alterar modalidade de saques e realizar o cadastramento do serviço de SMS.

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