Projeto de lei prevê estágio para idosos na faculdade

Muitos estudantes mais maduros têm incertezas quanto a suas oportunidades ao ingressar numa faculdade, mas, essas dúvidas podem acabar, pois os vereadores João César Mattogrosso (PSDB) e Delegado Wellington (PSDB) criaram o Projeto de Lei 8.997/18 que garante 1% das vagas de estágio de nível superior na Administração Pública Municipal para pessoas com 60 anos de idade ou mais.

Os estudantes que podem concorrer às vagas são os que tiverem 60 anos ou mais e estejam regularmente matriculados e com frequência comprovada em universidades públicas ou privadas de ensino superior, num curso que seja compatível com as atividades a serem desenvolvidas. O projete prevê também que o estagiário selecionado será amparado pela legislação relacionada à saúde e à segurança do trabalho.

Com esse novo projeto, os idosos poderão buscar capacitação superior sabendo que terão oportunidades de adquirir experiência e ingressar no mercado de trabalho.

Projeto de lei: 20% das vagas em concursos para alunos de escolas públicas

O projeto de lei 2.312/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), quer reservar 20% das vagas de concursos para candidatos que tenham cursado os ensinos fundamental e médio integralmente em escolas públicas. O senador sugere que a medida seja adotada durante 20 anos. O texto está em trâmite na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A regra vai valer para concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).

A reserva de vagas aos candidatos constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.

O candidato deve comprovar no ato da posse que cursou os ensinos fundamental e médio em escolas públicas. A comprovação da condição de o aluno ter cursado os dois graus em escola pública se dará através da apresentação, no ato da posse, do histórico escolar original ou de cópia devidamente autenticada do mesmo.

Na hipótese de constatação de declaração falsa quando da inscrição ou da posse, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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