PL autoriza o uso de cartões de débito programas assistenciais e auxílio emergencial para compras

O projeto autoriza o uso desses cartões para o pagamento de produtos e serviços sem a necessidade de o beneficiário possuir conta em banco

O novo Projeto de Lei 2053/20 passa a habilitar a função débito em cartões usados para o recebimento de auxílios assistenciais e emergenciais do governo federal. O projeto autoriza o uso desses cartões para o pagamento de produtos e serviços sem a necessidade de o beneficiário possuir conta em banco. Por enquanto, a proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

O deputado André Figueiredo (PDT-CE), autor do projeto, ressalta que a pandemia tem exigido dos Estados brasileiros várias medidas emergenciais para amenizar os efeitos do impacto causado pelo novo vírus. O deputado destaca a aprovação, pelo Congresso Nacional, do auxílio emergencial de R$ 600,00 mensais, para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, que já começou a ser pago pelo governo federal.

“Devido à alta demanda, entretanto, estão se formando grandes aglomerações e longas filas de espera, principalmente em estabelecimentos bancários, o que oportuniza a rápida propagação do vírus”, declara o deputado.

De acordo com o deputado, o novo projeto visa à comodidade e praticidade para os beneficiários.  Dessa forma, os beneficiários não precisarão mais se deslocar para sacar o pagamento do auxílio. “A nova lei trará mais comodidade para as pessoas menos favorecidas, muitas vezes em idade avançada ou portadores de doenças crônicas, evitando inclusive, o ônus do deslocamento”, conclui.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  • 1. O cidadão, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  • 2. Na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  • 3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  • 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  • 5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  • 6. Feito isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  • 7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • 8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • 9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
  • 10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  • 11. Na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

Veja também: 

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.