Optar pelo saque de R$ 500 do FGTS atrapalha na liberação por demissão?

A assessoria de imprensa da Caixa Econômica também afirma: “O saque imediato de R$ 500 não implica na opção pelo saque-aniversário, ou seja, o trabalhador poderá sacar o FGTS caso seja demitido sem justa causa”.

 

Liberações acontecerão de setembro a março de 2020

Na última segunda-feira, 5, a Caixa Econômica Federal publicou o cronograma de liberação do saque imediato de parcela de até R$ 500 por conta ativa ou conta inativa do FGTS. De acordo com a Medida Provisória nº 889, as liberações vão acontecer de setembro deste ano a março de 2020.

As mudanças no FGTS preveem a possibilidade de fazer um saque imediato de R$ 500, e além disso, a criação do saque-aniversário, que vai conceder ao trabalhador, a partir de 2020, a possibilidade de sacar, anualmente, um percentual de seu saldo.

 

O que acontece no caso do saque-aniversário?

Quem optar pelo saque-aniversário não poderá usar o Fundo em caso de demissão mesmo sem justa causa.

Ao fazer essa opção, o trabalhador abre mão de resgatar a totalidade do fundo em caso de demissão.

Quem é correntista da Caixa recebe o dinheiro na conta

Os que tiverem conta corrente na Caixa irão receber esse dinheiro de forma automática em uma conta poupança. Quem quiser recusar o dinheiro, deve informar a Caixa de antemão. Quem tiver cartão cidadão pode sacar no caixa automático. Saques abaixo de R$ 100 podem ser feitos em casas lotéricas.

Quem não tiver conta na Caixa precisará seguir o cronograma de saque que será informado em agosto.

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