O que muda no PIS/Pasep com a Reforma da Previdência? Saiba

Quanto ao abono do PIS/Pasep, ao salário-família e ao auxílio-reclusão, a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19) aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados em primeiro turno prevê o pagamento desses benefícios, até que uma lei discipline o assunto, apenas àqueles com renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43, corrigidos pelo mesmo índice das aposentadorias (INPC).

Atualmente, esse limite de remuneração para ter acesso ao benefício já é aplicado no caso do salário-família e do auxílio-reclusão. O abono é pago a quem recebe até dois salários mínimos (atualmente R$ 1.996).

Com o substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) aprovado pelo Plenário, diminui o universo de pessoas com direito ao abono anual do PIS/Pasep: daquelas com salário de até R$ 1.996 para aquelas com salário de até R$ 1.364,43.

Os valores a receber também mudam, exceto em relação ao abono, que continua de até um salário mínimo, conforme o número de dias trabalhados no ano anterior.

No caso do auxílio-reclusão, o valor máximo será de um salário mínimo (R$ 998), enquanto atualmente o valor mínimo é de R$ 1.364,43, podendo ser maior se o segurado preso tiver contribuído sobre valores maiores no passado. Quem recebe o auxílio-reclusão é a família do condenado.

O salário-família, por sua vez, poderá ser maior que o pago atualmente (R$ 32,80) para a faixa de acima de um salário mínimo e até R$ 1.364,43. O texto determina o pagamento do salário-família daqueles com rendimento de até um salário mínimo (R$ 46,54) para ambos os casos.

O que é PIS?

Muito mais que um número. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.

PIS

Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.

PASEP

Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.

Como funciona

Até 04/10/1988 os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que então distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço

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