O que é o crime de Infanticídio?

O que é o crime de infanticídio e quais são as suas peculiaridades?

De acordo com o ART. 123 do Código Penal Brasileiro, o crime de infanticídio compreende matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto, ou logo após, conduta cujo a pena é de detenção, de dois a seis anos.

Por esse crime, entende-se que, é um crime doloso com pena reduzida em relação ao crime de homicídio por causa da sua peculiaridade da hipótese do estado puerperal da mulher.

Nesse sentido, o crime de infanticídio é um crime próprio, só podendo ser praticado pela parturiente em estado puerperal. -> sendo esse estado, o período do tempo que vai do desprendimento da placenta até ao status quo ao processo de gestação, em que haverá alterações psíquicas e físicas na mulher, podendo, inclusive, transforma-la a ponto de cometer atos sem ter a plena consciência deles, se tratando então de uma condição de semi imputabilidade, decorrendo então, o crime próprio de infanticídio.

O crime de infanticídio também é cometido em razão de uma circunstância de tempo, (devendo ser praticado durante o estado puerperal da parturiente) e,  o sujeito passivo somente poderá ser o próprio filho, sendo neonato ou recém-nascido, e, o objeto jurídico tutelado é a vida.

O estado puerperal consistem em um elemento objetivo do tipo penal do crime de infanticídio, devendo então ser atestado por um laudo psiquiátrico, que comprovará então se a mulher esta ou não passando pelo estado puerperal, para que seja enquadrada no crime. E, caso não esteja, poderá ser enquadrada então no crime de homicídio, a depender das circunstâncias de cada caso.

Em outras palavras, o estado puerperal é como um estado depressivo, em que a mulher depois do parto, e, por causa do parto, resolver matar o filho recém-nascido.

O crime de infanticídio será consumado quando o neonato ou recém- nascido é morto, e, é admitida a tentativa. E, a doutrina também admite o concurso de agentes, por exemplo, quando o pai da criança ajuda a mãe a matar a criança.

É importante elucidar, que caso a mulher mate outra criança, senão a própria, ainda que esteja em estado puerperal, será enquadrada no crime de homicídio. E, se matar antes do parto, será enquadrado no crime de aborto.

 

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