Novas regras do FGTS começam a valer para saque-aniversário; veja o que muda

O trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória.

Os trabalhadores que optarem, a partir deste ano, pela modalidade de saque-aniversário de parcela do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vão ter que esperar, por pelo menos dois anos, para voltar ao saque-rescisão.

Segundo informações da Caixa, para aderir ao saque-aniversário é necessário manifestar interesse pelo site do FGTS (na seção “saque-aniversário”, realizando cadastro pelo número do CPF) ou no aplicativo “FGTS”, que está disponível para download na Google Play Store (para dispositivos com sistemas Android) ou na Apple Store (para iPhones).

A Caixa Econômica alerta, em seu site, para o fato de que ao fazer a opção pelo saque-aniversário, “o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória. Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei”.

De acordo com o texto, uma medida provisória, o cronograma está de acordo com o aniversário do beneficiário.

Mês do aniversárioData do Saque
Janeiro e FevereiroAbril a Junho / 2020
Março e AbrilMaio a Junho / 2020
Maio e JunhoJunho a Agosto / 2020
JulhoJulho a Setembro / 2020
AgostoAgosto a Outubro / 2020
SetembroSetembro a Novembro / 2020
OutubroOutubro a Dezembro / 2020
NovembroNovembro/2020 a Janeiro/2021
DezembroDezembro/2020 a Fevereiro/2021

 

Lembrando que o saque-aniversário do FGTS já está em vigor. A modalidade será para quem optar por receber parte do FGTS a cada ano.

Caso opte pelo saque-aniversário, o trabalhador vai poder retirar o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular, algumas das hipóteses previstas para saque.

Além do saque de até R$500 por conta, o governo anunciou uma nova modalidade de saques: o saque-aniversário. Essa nova opção estará disponível a partir de 2020.

  • a modalidade permitirá a realização de saques anuais;
  • os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro;
  • ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

Na modalidade saque-aniversário, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores, conforme tabela abaixo.

SaldoAlíquotaParcela adicional
Até R$ 500,0050%0
De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900,00
acima de R$ 20.000,015%R$ 2.900,00
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