Mulher é eliminada de concurso por obesidade! Justiça manda nomear!

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) garantiu a uma mulher a nomeação no cargo de professora de educação básica em escola estadual. A candidata havia sido reprovada na fase de avaliação médica em razão de obesidade mórbida.

As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça do Estado na última quarta-feira, 06 de janeiro. A decisão informou que a professora passou por exames clínicos que apontaram bom estado geral de saúde, mas foi considerada inapta para o cargo. O processo apontou que mesmo diante de pedido de reconsideração, a junta médica ratificou a inaptidão.

O desembargador Renato Delbianco, relator do recurso, diz que não houve fundamentação para a reprovação, nem explicitação da incompatibilidade das condições de saúde da candidata com a função a ser exercida. Os documentos apresentaram “a aferição da massa corpórea, não trazendo nenhuma outra informação a justificar a negativa declarada”.

Delbianco ainda afirmou que a mulher já exercia, em caráter temporário, a função de docente. “Se a administração não se opunha, em momento anterior, ao exercício de mesma função, a inaptidão declarada revela-se desprestigiada”, afirmou em seu voto. “Deduz-se que a obesidade apresentada pela impetrante não constitui impedimento ao exercício da função de professora.”

O julgamento, ocorrido em 15 de dezembro, teve votação unânime, com a participação dos desembargadores Luciana Bresciani e Carlos Violante.

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