Lei Ordinária X Lei Complementar

O poder legislativo federal é exercido pelo Congresso Nacional, o qual é composto por duas casas, a Câmara dos Deputados, e o Senado Federal.

O número de senadores do Senado Federal é estipulado pela própria Constituição Federal, sendo 3 senadores por Estado, e pelo Distrito Federal, somando 81 senadores.

Já o numero de deputados da Câmara dos Deputados, também previstos na Constituição Federal, é fixado pela Lei Complementar de número 78 de 1993, ao qual prevê o número de 513 deputados federais.

Segundo o ART. 47 da Constituição Federal, salvo disposição em contrário, as deliberações em cada uma das casas só poderão correr quando estiverem presentes a maioria absoluta de seus membros, ou seja, deverá haver no mínimo, 257 deputados, e, 41 senadores, para que haja sessão legislativa.

Para que a lei ordinária seja aprovada, é, necessário que havendo quórum mínimo, mais da metade dos deputados ou senadores presentes votem a favor do texto. Ou seja, serão necessários 129 deputados, e 21 senadores.

A doutrina entende essa maioria para Lei ordinária como maioria simples ou maioria relativa.

Já para a aprovação da Lei Complementar, a Constituição Federal existe aprovação da maioria absoluta ou qualificada, ou seja, mais da metade de todos os membros casa legislativa,  ou seja, 267 deputados, e 41 senadores.

Sendo assim, a aprovação de uma lei complementar, é, bem mais rigorosa do que a aprovação de uma lei ordinária, e, isso traz maior estabilidade as normas constitucionais, o que levou o constituinte a entender que determinados assuntos só poderão ser tratados por meio de Leis complementares. Ou seja, os temas tratados por lei complementar, são definidos na própria Constituição Federal, por exemplo, estatuto da magistratura.

É, importante citar, que não há hierarquia entre essas leis, apenas uma divisão sobre quais assuntos deverão ser tratados por elas.

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