Ipsemg deverá restabelecer 50% de pensão em favor de viúva

Lúcio Eduardo de Brito, magistrado da 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba/DF, proferiu sentença condenando o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais ao restabelecimento do pagamento de 50% do valor da pensão à viúva de um beneficiário.

Com efeito, a outra metade será destinada para a filha que, até então, recebia a o benefício integralmente.

Pensão por morte

De acordo com relatos da viúva, que contava com 73 anos quando do ajuizamento da demanda (2019), a filha, então com 42 anos, informou extrajudicialmente ao instituto previdenciário que seu genitor era separado de fato da mãe e morava com outra companheira que, posteriormente, faleceu.

Com efeito, a dona de casa requereu à Ipsemg que voltasse a receber 50% da pensão, conforme ocorreu até novembro de 2018.

A idosa afirmou que o benefício previdenciário foi interrompido ao argumento de perda da condição de dependência financeira, no entanto, conforme suas alegações, ela sempre foi dona de casa e nunca foi separada de fato com o marido, que era servidor público estadual e faleceu em janeiro de 2018.

Restabelecimento

Ao analisar o caso, o juízo de origem deferiu o pedido liminar em março de 2019 e, em dezembro, proferiu sentença confirmando a decisão.

Lúcio de Brito destacou que quando a viúva ajuizou a ação, estava com o benefício suspendo, sendo idosa e adoentada.

Para o julgador, a idosa fazia jus a metade do valor da pensão, uma vez que restou demonstrado que ela nunca teve uma profissão ou emprego rentável.

De acordo com entendimento do magistrado, a separação de fato não pressupõe independência financeira, motivo pelo qual o benefício não deveria ter sido cancelado.

Com fundamento em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, Lúcio de Brito determinou a divisão equânime da pensão, por entender que, segundo previsões da Constituição Federal e do Código Civil, a filha possui obrigações para com a mãe idosa.

O processo tramita em sigilo judicial.

Fonte: TJMG

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