INSS: Confira novos valores de contribuição dos servidores públicos para 2020

Os novos valores já entraram em vigor desde fevereiro, quando o presidente Jair Bolsonaro anunciou a mudança no salário mínimo de 2020, de R$ 1.039 para R$ 1.045.

A mudança no salário mínimo para 2020, passando de R$1.039 para R$1.045, merece atenção de contribuintes individuais, facultativos e MEIs. Acontece que o reajuste feito altera os valores de contribuição. A mudança também afeta os servidores públicos. Saiba tudo!

Os novos valores estão em vigor desde fevereiro, quando o presidente da República, Jair Boslonaro, confirmou os reajustes. Vale lembrar que além das contribuições dos beneficiários, a mudança no valor do salário também altera o valor das aposentadorias e o teto máximo de benefício do INSS, que hoje é de R$ 6.101,06.

Autônomos

A partir deste ano, quem for contribuinte individual ou autônomo, pode pagar 11% do salário mínimo em vigor, o que corresponde a R$ 114,95 e garante a aposentadoria por idade.

Vale lembrar que, caso o contribuinte opte por contribuir com 20%, ele tem direito ao requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição.

Os pagamentos da folha do INSS serão feitos até o dia 15 do mês subsequente da contribuição. É importante lembrar que caso a data caia em feriado ou fim de semana, o pagamento vai ficar para o primeiro dia útil seguinte.

O recolhimento de fevereiro com os novos valores deverá ser feito até 15 de março.

Facultativos

No caso de contribuintes facultativos, o recolhimento deverá ser de 5% sobre o salário mínimo, que equivale a R$52,25. Se enquadram como contribuintes facultativos, donas de casa, estudantes e desempregados.

A contribuição vale apenas para os segurados de baixa renda. Se for optado pela contribuição de 11% sobre o mínimo, no valor de R$ 114,95, é permitida a aposentadoria por idade.

A última faixa de contribuição é de 20%, que fica entre R$ 209,90 e R$ 1.220,20. Se essa opção for escolhida, o contribuinte tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. O pagamento também deverá ser feito até o dia 15.

Setor público e privado

Primeiro, é importante ressaltar que hoje em dia existem três percentuais de contribuição para o INSS aos empregados da iniciativa privada, variando de acordo com a renda. São 8%, 9% e 11%. As novas alíquotas da previdência vão incidir semelhante ao Imposto de renda; sobre faixas salariais. Os percentuais variam entre 7,5% e 14%.

Depois, é necessário calcular para descobrir a alíquota efetiva. O modelo segue o sistema do Imposto de renda. Ou seja, quanto menor o salário, menor também o percentual de contribuição ao INSS.

Porém, uma coisa não muda: a parcela da renda superior ao teto dos benefícios no Regime Geral de Previdência Social (teto do INSS de R$ 6.101,06), continuando livre de tributação.

Exemplo:

Um trabalhador que recebe R$ 10 mil mensais, vai aumentar a contribuição de R$ 671,12, (11% sobre o teto de R$ 6.101,06) para R$ 713,09. Isso acontece por conta da aplicação das 4 novas alíquotas, de 7,5%, 9%, 12% e 14%.

Tabela Trabalhadores da Iniciativa privada (contribuição por faixa salarial)

  • Até 1.045 – 7,5%
  • A partir de R$ 1.045 até R$ 2.089,60 – 9%
  • De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 – 12%
  • Entre R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 – 14%

Como fica para Servidor público federal ativo e inativo?

Para servidores públicos ativos, vai vigorar uma tabela progressiva que varia de 7,5% a 22%. Nesse caso, as alíquotas vão incidir sobre as faixas salariais que ultrapassam o teto.

No caso dos aposentados e pensionistas, a alíquota vai incidir sobre o valor da parcela dos rendimentos e pensões que supere o teto de R$ 6.101,06, levando em consideração a totalidade do valor de benefício para definir as alíquotas aplicáveis.

Tabela Servidores Públicos Federais (contribuição por faixa salarial)

  • Até 1.045 – 7,5%
  • A partir de R$ 1.045 até R$ 2.089,60 – 9%
  • Entre R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 – 12%
  • A partir de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 – 14%
  • De R$ 6.101,07 até R$ 10.448,00 – 14,5%
  • A partir de R$ 10.448,01 até R$ 20.896,00 – 16,5%
  • De R$ 20.896,01 até R$ 40.747,20 – 19%
  • Acima de R$ 40.747,20 – 22%.

Microempreendedores

No caso de Microempreendedores individuais, eles poderão recolher até 5% sobre o salário mínimo, que equivale ao valor de R$52,25. Nesse tipo de contribuição, é possível realizar a aposentadoria por idade.

Entra na categoria trabalhadores por conta própria, donos de pequeno negócio ou prestador de serviço para terceiros.

Caso o contribuinte queira se aposentar por tempo de contribuição, ele deverá pagar um pedágio e elevar a contribuição a 11%. Diferente dos primeiros casos, a data de vencimento é todo dia 20 do mês seguinte ao da contribuição.

Veja também: Governo vai pagar atrasados de aposentadorias e pensões do INSS em 2020

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