Governo libera novo saque do FGTS de até R$2.900 nesta semana; veja quem pode

Segundo dados oficiais da Caixa Econômica Federal (responsável pelos pagamentos), mais de 2 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade de aniversário.

Atenção, trabalhadores! O saque aniversário é liberado no mês de nascimento do beneficiário, e permite retiradas anuais de uma parcela do saldo de contas tanto ativas quanto inativas do FGTS.

Segundo dados oficiais da Caixa Econômica Federal (responsável pelos pagamentos), mais de 2 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade de aniversário. Mas quem pode participar da nova modalidade de saques do benefício?

Podem aderir ao saque de aniversário os trabalhadores que tiverem quantias no FGTS e desejam realizar saques todos os anos de acordo com o calendário disponível. Mas nem todo mundo tem certeza se quer fazer isso.

Apesar de simples, muitas pessoas ficam com dúvida se devem aderir ou não à modalidade, especialmente, porque desistir dela é um pouco complicado.

Para quem tem dúvida, seria bom acessar o site da Caixa e simular o quanto receberia caso pudesse sacar hoje mesmo o dinheiro através do saque aniversário.  Confira agora algumas perguntas e respostas que podem te ajudar a decidir:

O FGTS

Desempregados podem aderir ao saque-aniversário?

Sim. Se houver dinheiro na conta inativa. Todo trabalhador, seja ele de conta ativa ou inativa, tem direito ao saque se houver saldo disponível. É possível verificar o saldo da conta do FGTS através do site ou do aplicativo oficiais.

Posso escolher apenas uma conta para aderir ao saque-aniversário?

Não, a adesão é integral, ou seja, o trabalhador que escolher usar a nova modalidade de saque vai ter todas as suas contas, ativas ou inativas, sob as regras do saque-aniversário. Em caso de demissão sem justa causa, o acesso às quantias fica proibido por um período de dois anos.

O que acontecerá com uma conta inativa após sucessivos saques na modalidade?

Não estando recebendo depósitos mensais advindos do contracheque do trabalhador, quando o saldo da conta inativa esgotar, o trabalhador deixará de receber por aquela conta, porém, a modalidade continua sendo a mesma, caso ele venha a trabalhar e abra uma nova conta no FGTS, por exemplo.

Quando valerão os saques?

O valor dos saques é de um percentual do saldo da conta do trabalhador no FGTS. O cálculo vai ter como base a tabela de alíquota, que também conta com acréscimo de parcela adicional dependendo do valor.

Como faço para mudar para o saque-aniversário?

No caso de não correntistas do banco, é preciso se dirigir até uma agência Caixa com os documentos pessoais e carteira de trabalho e comunicar o desejo de mudança.

Quem possuir conta ativa na Caixa pode realizar a mudança sem sair de casa, através do Internet Banking ou via aplicativo Caixa, na opção “FGTS e INSS”, seguida por “Saque-aniversário FGTS”.

Confira abaixo o calendário de saques de aniversário:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
  • Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
  • Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
  • Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
  • Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
  • Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

Tendo início em abril de 2020, o cronograma de liberação do dinheiro sucede o fim do prazo de retiradas do saque imediato, com término no dia 31 de março.

Saque-aniversário: valores

Segundo o governo, o cidadão poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, a depender do saldo. Veja abaixo:

Limites das faixas de saldoAlíquotaParcela adicional
até R$50050%
de R$500,01 até R$1.00040%R$50
de R$1.000,01 até R$5.00030%R$150
de R$5.000,01 até R$10.00020%R$650
de R$10.000,01 até R$15.00015%R$1.150
de R$15.000,01 até R$20.00010%R$1.900
acima de R$20.000,015%R$2.900

Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, será possível retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque será de R$ 585.

Através do site oficial da Caixa e pelo aplicativo do FGTS (disponível na App Store, Google Play ou Windows Store) é possível simular o valor que receberia e aderir ao saque-aniversário. A consulta pode ser feita após fazer um cadastro e criar uma senha.

De acordo com informações do governo, o trabalhador pode optar por receber as parcelas por ano diretamente em uma conta de sua titularidade na Caixa ou em outra instituição.

Posso mudar de ideia?

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário poderá mudar de ideia e voltar ao modelo atual. No entanto, terá que esperar dois anos. Se um trabalhador, por exemplo, optar pelo saque–aniversário em janeiro e resolver voltar para a opção de saque com a rescisão em fevereiro deste ano, você só volta à regra antiga a partir de março de 2022.

Se for demitido sem justa causa, terei direito à multa rescisória de 40%?

A resposta é sim. O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao valor da multa rescisória de 40% do FGTS e pode fazer o saque da multa. O que não poderá é sacar o restante do saldo.

Segundo o governo, os valores serão litados em parcelas, uma vez por ano, na conta do trabalhador. A regra vale também para o trabalhador que fizer acordo com o empregador, quando terá direito à multa rescisória de 20%.

Saque-aniversário e Saque-imediato são a mesma coisa?

saque-aniversário do FGTS não deve ser confundido com o “saque imediato“, que permite a todos os trabalhadores o saque de até 998 reais por conta vinculada, que não precisa de nenhuma adesão por parte do trabalhador.

Quem optar pela sistemática de saque-aniversário poderá receber, anualmente, no mês de seu aniversário, parte do somatório dos saldos de suas contas vinculadas – apurados na data do débito por meio da aplicação da alíquota correspondente e pelo acréscimo da parcela adicional.

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