Governo Federal edita decreto que extingue cargos obsoletos; veja o que muda

“O objetivo é evitar contratações desnecessárias e o desperdício de recursos, pois estes são cargos obsoletos e em funções que não devem mais ser repostas”, revelou o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart

O governo editou o novo decreto para acabar com cargos obsoletos com objetivo de extinguir mais de 27.500 cargos efetivos. O decreto original havia sido publicado no Diário Oficial da União do dia 20 de dezembro.

De acordo com o Ministério da Economia, do quantitativo total de cargos que serão extintos, 14.227 estão desocupados e, por isso, imediatamente deixarão de existir. Em relação aos demais 13.384 cargos atualmente ocupados, a extinção irá acontecer quando os servidores se aposentarem.

“O objetivo é evitar contratações desnecessárias e o desperdício de recursos, pois estes são cargos obsoletos e em funções que não devem mais ser repostas”, revelou o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, em nota divulgada nesta segunda-feira, 23 de dezembro.

Além disso, a medida veda a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais para determinados cargos do governo federal. O dispositivo veda cargos existentes no plano de postos técnicos e administrativos de instituições de ensino.

De acordo com o decreto, ficarão vedados concursos para cargos técnicos-administrativos em educação nas funções de Assistente de Direção e Produção, Confeccionador de Instrumentos Musicais, Editor de Imagens, Instrumentador Cirúrgico, Mestre de Edificações e Infraestrutura, Operador de Câmera de Cinema e TV, Revisor de Textos Braille, Técnico em Agrimensura, Técnico em Alimentos e Laticínios, Técnico em Artes Gráficas, Taxidermista, Técnico em Anatomia e Necropsia, Técnico em Audiovisual, Técnico em Cinematografia, Técnico em Edificações, Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Eletromecânica, Técnico Equip – Médico Odontológico, Técnico em Geologia, Técnico em Herbáreo, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Hidrologia, Técnico em Instrumentação, Técnico em Mecânica e Técnico em Metalurgia.

Além disso, ficarão vedados de abertura de concurso público os cargos de Técnico em Meteorologia, Técnico em Mineração, Técnico em Móveis e Esquadrias, Técnico em Música, Técnico em Nutrição e Dietética, Técnico em Ótica, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Química, Técnico em Restauração, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Som, Técnico em Telecomunicação, Técnico em Telefonia, Tradutor Intérprete de Linguagem de Sinais, Transcritor de Sistema Braille, Desenhista Técnico Especializado, Técnico em Eletricidade, Técnico em Estatística, Técnico em Manutenção de Áudio Vídeo, Administrador de Edifícios, Assistente de Tecnologia da Informação, Auxiliar de Enfermagem, Cenotécnico, Locutor, Operador de Luz, Operador de Rádio-Telecomunicações, Programador de Rádio e Televisão, Técnico em Eletrônica, Assistente Técnico de Embarcações, Coreógrafo, Diretor de Artes Cênicas, Diretor de Fotografia, Diretor de Produção, Editor de Publicações, Jornalista, Músico-Terapeuta, Programador Visual, Publicitário, Redator, Regente, Relações Públicas, Roteirista e Sanitarista.

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