FGTS: Saque-aniversário já conta com quase 1 milhão de adesões, diz secretário; Saiba como optar

Nesta terça-feira, 26 de novembro, o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, informou que quase 1 milhão de pessoas aderiram ao chamado saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os dados foram apresentados durante um evento promovido pelo jornal Correio Braziliense, em Brasília, para debater sobre os rumos da economia brasileira para o próximo ano.

Essa modalidade de saque, criada este ano pelo governo federal, permite que os trabalhadores retirem, anualmente, parte do dinheiro que têm em suas contas.

De acordo com informações do secretário, foram exatamente 999.698 mil adesões até o dia 25 de novembro. O Secretário afirmou ainda que a medida injetará R$ 6 bilhões na economia brasileira no ano que vem.

Segundo informações da Secretária, a liberação do saque-aniversário tem o potencial de movimentar o mercado de crédito em R$ 100 bilhões nos próximos três a quatro anos, uma vez que, com a nova legislação, os cotistas do FGTS poderão usar o saque-aniversário como garantia para obter empréstimos.

Em contrapartida a essa modalidade de saque, os trabalhadores vão ter que abrir mão do direito de sacar todo o saldo em caso de demissão sem justa cada.

O saque anual será permitido a partir de abril de 2020, mas os interessados já podem aderir. A migração para o novo modelo começou no dia 1º de outubro e é opcional.

Foi divulgado no Diário Oficial da União, o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para 2020. Trata-se do saque-aniversário. A modalidade vai permitir que pagamentos anuais para quem tem dinheiro no fundo, seja de contas ativas ou inativas.

De acordo com o texto, uma medida provisória, o cronograma está de acordo com o aniversário do beneficiário. Por enquanto, foi revelado apenas os meses de saques para quem nasceu no primeiro semestre.

Em 2020, os saques para os aniversariantes do primeiro semestre terão o seguinte cronograma:

Nascidos em janeiro e fevereiro – os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;

Nascidos em março e abril – os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020;

Nascidos em maio e junho – os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.

Na medida provisória, ainda não foi revelado o calendário para quem nasceu no segundo semestre. Mas, durante o anúncio no dia 24 de julho, o Ministério da Economia informou que, após junho, os saques poderão ser feitos no mês de aniversário do trabalhador. A partir de 5 de agosto, a Caixa Econômica Federal dará mais detalhes, como cronograma e canais de atendimento.

Lembrando que o saque-aniversário do FGTS vai começar a valer a partir de 2020. A modalidade será para quem optar por receber parte do FGTS a cada ano. Nesse caso, os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro deste ano.

Se confirmar a mudança, o trabalhador não vai poder efetuar o saque em caso de rescisão do contrato de trabalho. O beneficiário que optar pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa dois anos depois da mudança. Porém, quem optar pelo saque-calendário continuará com direito à multa de 40% sobre o valor total da conta.

Segundo o Ministério da Economia, a migração não é obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque-aniversário, permanecerá na regra anterior.

Caso opte pelo saque-aniversário, o trabalhador vai poder retirar o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular, algumas das hipóteses previstas para saque.

Além do saque de até R$500 por conta, o governo anunciou uma nova modalidade de saques: o saque-aniversário. Essa nova opção estará disponível a partir de 2020.

Veja:

  • a modalidade permitirá a realização de saques anuais;
  • os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro;
  • ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

Na modalidade saque-aniversário, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores, conforme tabela abaixo.

SaldoAlíquotaParcela adicional
Até R$ 500,0050%0
De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900,00
acima de R$ 20.000,015%R$ 2.900,00

Segundo o governo, o calendário do saque-aniversário em 2020 será divulgado oportunamente pela Caixa. A partir de 2021, o saque do FGTS deverá ser feito no primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.

Saque pode ir para R$998

O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão 29/2019, oriundo da Medida Provisória (MP) 889/2019, que cria a modalidade de saque-aniversário nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), independentemente da ocorrência de demissão ou financiamento da casa própria. A matéria será encaminhada à sanção presidencial.

A MP permite aos trabalhadores optar por sacar um percentual dos saldos de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Editada em julho, a MP permitiu aos trabalhadores com contas vinculadas ao fundo um saque imediato de até R$ 500. De acordo com o projeto de lei de conversão, o valor do saque vai para R$ 998,00.

O saque de valores residuais de até R$ 80 ocorrerá após 180 dias da publicação da lei que resultará da MP. Outra mudança incluída no texto pelo relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), permite o saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras.

O projeto de lei de conversão aprovado também dá fim ao pagamento adicional, pelas empresas, de 10% sobre os depósitos no caso das demissões sem justa causa, como determinado pela Lei Complementar 110, de 2001.

Durante a discussão do texto, o senador Esperidião Amin (PP-SC) saudou o projeto, e disse que “é melhor o dinheiro ficar à disposição do contribuinte do que ficar entesourado como se do governo fosse”. Ele afirmou que o projeto é inteligente e que está longe de prejudicar a economia nacional. O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) também saudou a aprovação do projeto, e disse que o texto representa uma “quebra de paradigma e importantes avanços”.

Projeto havia sido aprovado por deputados

Em reunião,a Comissão Mista do Congresso aprovou o relatório do Deputado Federal Hugo Motta (Republicanos-PB) que modifica a medida provisória (MP) 889/19 enviada pelo governo para autorizar saquetes do FGTS: o parecer aumenta o valor de retirada de R$ 500 por conta para R$ 998, no caso de trabalhadores que tinham até 24 de julho (data da edição da MP) um saldo de até um salário mínimo nas contas do Fundo.

A ampliação do saque para os cotistas com saldo de até um salário mínimo visa injetar na economia mais R$ 3 bilhões, além dos R$ 42 bilhões previsto pelo governo, incluindo os saques das cotas do Pis/Pasep. O relator também incluiu no parecer o prazo de até 180 dias a contar da sanção da MP para que os cotistas possam retirar da conta, sem qualquer restrição, valores residuais de R$ 80. O objetivo é não sobrecarregar a Caixa Econômica Federal durante o período do saque emergencial, que termina em março de 2020.

“Agora os empresários precisam do dinheiro dos trabalhadores, para que isso estimule a empregabilidade e o trabalho empresarial”, opinou o Deputado Pompeu de Mattos (PDT-RS) durante a sessão: “Quando fazemos esse tipo de movimentação, temos que fazer com zelo para que não descapitalize, nem mate o fundo”.

Quem se enquadra nas condições, mas já efetuou o saque dos R$ 500, poderá realizar a retirada da diferença após sanção da lei pelo presidente Jair Bolsonaro. Já quem tinha, na data da edição da MP, saldo maior que R$ 998 na conta vinculada continua, só poderá sacar os R$ 500 já previstos anteriormente.

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