• Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
Menu
  • Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
logo-pequena
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Menu
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Search
Close
Por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico

Estado indenizará familiares de criança atingida durante tiroteio em Parnamirim

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
14 de dezembro de 2020, 15:41h
em Mundo Jurídico, Notícias
A A
0
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

Os familiares de uma garotaque morreu em uma operação policial realizada durante um assalto no Município de Parnamirim/RN ganharam uma ação indenizatória por danos morais e materiais contra o Estado do Rio Grande do Norte e vão receber R$ 170 mil, a título de danos morais, cada um, totalizando R$ 510 mil.

Situação de risco

De acordo com relatos dos familiares da vítima, no dia 04 de maio de 2008, a menor saiu com sua avó para comprar água em um mercado próximo à sua residência, momento que três assaltantes abordaram e, ato contínuo, um deles fugiu do local levando a menor, sendo perseguido por policiais.

Após troca de tiros, tanto o suspeito quanto a menor morreram, demonstrando, segundo os autores, ação desastrosa da Polícia Militar do RN.

Ao analisar o caso, os julgadores alegaram que os documentos e depoimentos das testemunhas constantes do processo comprovaram que houve perseguição de policiais aos bandidos e troca de tiros entre eles, não se sabendo, ao certo, no primeiro momento, se o tiro que atingiu o autor veio de armas de policiais ou do assaltante.

Com efeito, a jurisprudência é pacífica, inclusive no STJ, no sentido de que, nestes casos, a responsabilidade do Estado é objetiva e o nexo de causalidade está no fato de que o Estado, nos casos de perseguição policial a com troca de tiros em via pública, cria uma situação de risco.

Leia também:

médico

Médico que não prestou assistência suficiente para impedir óbito de feto será responsabilizado

2 de março de 2021, 17:06h
Prefeitura de Uruaçu - GO

Prefeitura de Uruaçu GO divulga novo Processo seletivo

2 de março de 2021, 16:59h
UEPB

Processos seletivos UEPB 2021 abre vagas em todos os níveis: Até R$3,5mil

2 de março de 2021, 16:24h
Prefeitura de Bodoquena MS

Prefeitura de Bodoquena MS divulga novo Processo seletivo

2 de março de 2021, 16:02h

Responsabilidade civil objetiva

Segundo alegações dos julgadores, se a ação do agente do Estado engendrou de forma direta ou indireta ou concorrente o resultado danoso e injusto a terceiro inocente, como no fato, a conduta ativa dos agentes policiais na troca de tiros com bandidos evidencia neste próprio fato o nexo de causalidade necessário à imposição da responsabilidade civil objetiva do Estado.

Por fim, os magistrados alegaram que, ainda que se sustente que a ação policial foi lícita, esta veio a causar dano ao autor ao criar ou incrementar uma situação de risco em via pública em perseguição policial a assaltantes, com troca de disparos, vindo a vitimar a menor, terceiro inocente, posto que, no ordenamento jurídico do país, o ato lícito causador de dano também pode ensejar reparação.

Fonte: TJRN

Veja Também: Últimas Notícias do Brasil e Fique 100% informado(a)

Avalie o Texto.
Tags: indenização por danos materiaisindenização por danos moraismundo juridicoResponsabilidade civilresponsabilidade civil objetivaresponsabilidade do estado
EnvioCompartilharTweet

Você também vai gostar:

Leia Também

médico
Mundo Jurídico

Médico que não prestou assistência suficiente para impedir óbito de feto será responsabilizado

2 de março de 2021, 17:06h
Prefeitura de Uruaçu - GO
Concurso Nível Médio

Prefeitura de Uruaçu GO divulga novo Processo seletivo

2 de março de 2021, 16:59h
UEPB
Concurso Nível Fundamental

Processos seletivos UEPB 2021 abre vagas em todos os níveis: Até R$3,5mil

2 de março de 2021, 16:24h
Prefeitura de Bodoquena MS
Área Saúde

Prefeitura de Bodoquena MS divulga novo Processo seletivo

2 de março de 2021, 16:02h

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade.

Inscreva-se no Canal
logo-yt-0-2
Aplicativo Notícias Concursos

Para baixar o aplicativo acesse a Google Play através do seu dispositivo e busque por: Notícias Concursos

download-android
Boletim de notícias
Inscreva-se em nossa newsletter para se manter atualizado.
2010 – 2020 – Notícias Concursos. Todos direitos reservados.
Agência WNWEB: Criação de sites e SEO