• Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
Menu
  • Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
logo-pequena
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Menu
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Search
Close
Por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico

Estabelecimento que vendeu produto vencido e causou intoxicação alimentar é condenado

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
22 de janeiro de 2021, 13:57h
em Mundo Jurídico, Notícias
A A
0
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

A juíza substituta da 2ª Vara Cível de Ceilândia/DF condenou a Companhia Brasileira de Distribuição ao pagamento de indenização em favor de um consumidor que teve intoxicação alimentar após o consumo de alimento vendido fora do prazo de validade.

Venda de produto vencido

De acordo com relatos do consumidor, ele adquiriu muffins em um estabelecimento da requerida e, após consumi-los, passou mal e foi diagnosticado com intoxicação alimentar.

Diante disso, o autor ajuizou uma ação indenizatória, pleiteando o pagamento de indenização a título de danos morais e materiais, ao argumento de que o alimento foi colocado à venda pela ré mesmo estando vencido.

Ao analisar o caso, o juízo de origem consignou que o acervo probatório colacionado nos autos pelo autor comprova falha no serviço prestado pela Companhia de Distribuição, havendo nexo de causalidade entre os danos suportados e a venda do produto vencido.

Neste sentido, a magistrada destacou que o relatório médico exibido no processo indica quadro clínico de intoxicação alimentar por ingestão de alimento fora da validade.

Leia também:

Unifei MG

Concurso Unifei MG abre nova vaga para Professor: Até R$ 9.616,18

2 de março de 2021, 11:28h
Cerro Negro - SC

Concurso e Processo seletivo Prefeitura Cerro Negro SC 2021

2 de março de 2021, 11:09h
educação paraná volta às aulas

PR: Secretário diz que a Educação será primeiro setor a voltar à ativa quando pandemia retroceder

2 de março de 2021, 11:09h
IFMG

Processo seletivo Instituto Federal IFMG anuncia vaga para Professor

2 de março de 2021, 10:38h

Danos morais e materiais

Para a julgadora, é ônus do fornecedor de produtos a adoção de medidas de controle para impedir a venda de itens vencidos.

A sentença consignou que, no caso em análise, os direitos de personalidade do autor foram violados, ensejando indenização a título de danos morais.

Segundo alegações da magistrada, ao disponibilizar a venda de produto fora do prazo de validade, a requerida arriscou a saúde dos consumidores e, além disso, causou danos indesejados ao demandante, agravando-lhe a inquietação e o sofrimento.

Diante disso, a 2ª Vara Cível de Ceilândia/DF condenou a Companhia Brasileira de Distribuição a indenizar o valor de R$ 3 mil em favor do autor, pelos danos morais suportados em decorrência da intoxicação alimentar.

Além disso, a requerida deverá restituir a quantia de R$ 5,40, alusiva ao valor pago pelo alimento fora do prazo de validade.

Veja Também: Últimas Notícias do Brasil e Fique 100% informado(a)

Fonte: TJDFT

Avalie o Texto.
Tags: Ação indenizatóriaCódigo de defesa do consumidorDanos morais e materiaisdireito do consumidormundo juridicoproduto vencidoRelação de Consumovenda de produto vencido
EnvioCompartilharTweet

Você também vai gostar:

Leia Também

Unifei MG
Concurso Nível Superior

Concurso Unifei MG abre nova vaga para Professor: Até R$ 9.616,18

2 de março de 2021, 11:28h
Cerro Negro - SC
Área Administrativa

Concurso e Processo seletivo Prefeitura Cerro Negro SC 2021

2 de março de 2021, 11:09h
educação paraná volta às aulas
Educação

PR: Secretário diz que a Educação será primeiro setor a voltar à ativa quando pandemia retroceder

2 de março de 2021, 11:09h
IFMG
Área Saúde

Processo seletivo Instituto Federal IFMG anuncia vaga para Professor

2 de março de 2021, 10:38h

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade.

Inscreva-se no Canal
logo-yt-0-2
Aplicativo Notícias Concursos

Para baixar o aplicativo acesse a Google Play através do seu dispositivo e busque por: Notícias Concursos

download-android
Boletim de notícias
Inscreva-se em nossa newsletter para se manter atualizado.
2010 – 2020 – Notícias Concursos. Todos direitos reservados.
Agência WNWEB: Criação de sites e SEO