Empresa vai ter que indenizar empregada obrigada a imitar foca, decide Justiça

De acordo com decisão da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a gerente comercial de uma empresa de material didático da capital mineira receberá R$ 15 mil de indenização por ter sido obrigada a emitir sons de animais, como foca, em reunião de trabalho, em razão do descumprimento de metas de produtividade. A justiça reconheceu que a profissional sofreu perseguição, assédio e humilhação intencional no ambiente de trabalho.

A empresa, segundo informações da gerente, utilizava dinâmicas de grupo para cobrar produtividade e quem estava abaixo do estabelecido era obrigado a imitar sons de animais. Ela alegou ainda, que a jornada de trabalho era exaustiva, o que acarretou o surgimento da doença ocupacional conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional.

Empresa negou informações

Segundo divulgado pelo Tribunal, a empresa contestou as acusações, afirmando que jamais houve fato que caracterizasse assédio moral e ato ilícito.

De acordo com testemunha ouvida no processo, as reuniões eram motivacionais. No entanto, ela denunciou que “quem não cumprisse as metas tinha que fazer barulho de focas ou outros animais, na frente de todos, o que gerava constrangimento”.

Para juiz, houve humilhação

Segundo o juiz Nelson Henrique Rezende Pereira, os gestores da empresa não atuavam com respeito. De acordo com o magistrado, a medida imposta nas reuniões “era de péssimo gosto e incompatível com o ambiente de trabalho, acarretando sentimento de humilhação, vergonha ou mácula à imagem e honra do empregado”.

O juiz ainda revelou que a doença identificada pelo médico particular da gerente comercial tem correlação com o estresse vivenciado nas dependências da empresa. De acordo com Nelson, o deferimento do benefício previdenciário acidentário, em data compatível com os problemas de saúde apresentados pela profissional, é suficiente para atestar o nexo de causalidade entre a incapacidade temporária e as atividades laborais.

Indenização em R$ 15 mil

A justiça, reconhecendo a existência dos requisitos necessários para a reparação pelo dano moral, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 15 mil.

De acordo com ele, o valor é compatível com as agressões e lesões sofridas e com a capacidade patrimonial da empresa, que faz parte de um grupo econômico que responderá solidariamente pelos créditos devidos.

A decisão cabe recurso.

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