Empregada é demitida por justa causa por participar de bloco de Carnaval quando estava de atestado médico

Empregada demitida por justa causa ingressou com ação judicial para reverter a forma de desligamento e, por consequência, receber verbas rescisórias como aviso prévio e multa dos 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na ocasião, a reclamante trabalhava para o Hospital Esperança.

Justa causa

Na sexta-feira pré-Carnaval de 2018, a trabalhadora estava de plantão no hospital e procurou atendimento médico no próprio estabelecimento em razão de supostam dor na garganta.

A médica que a examinou constatou inflamação bacteriana nas amígdalas e, diante disso, medicou a reclamante, receitou remédios e concedeu atestado para dois dias de afastamento do trabalho (no caso, a própria sexta e o sábado).

Ocorre que no dia seguinte, o sábado, a trabalhadora compareceu a festa Galo Paradise, um camarote para o desfile do bloco Galo da Madrugada.

Como a jornada acontecia por plantão, o dia da festa era folga da funcionária.

Ela retornou ao trabalho normalmente no domingo.

No entanto, a empresa tomou conhecimento da participação da funcionária no evento a partir de postagens em redes sociais.

A empregadora considerou que o fato foi uma má conduta, que violou a confiança necessária à relação de emprego.

Alegou ser notório que a participação em bloco de Carnaval exige bastante da saúde física, portanto o comportamento da empregada era  totalmente incompatível com a doença diagnosticada.

Além disso, segundo alegações da ré, o farmacêutico colega de trabalho da reclamante precisou dobrar o plantão na sexta-feira para cobrir ausência dela.

Punição desproporcional

Por sua vez, a trabalhadora defendeu que o fato de ter se recuperado antes do prazo previsto no atestado, somado ao seu comparecicimento a uma festa em um dia de folga, não são motivos para uma sanção como a justa causa.

Ao analisar o caso em primeira instância, o juiz considerou que a punição foi desproporcional e determinou a reversão da demissão por justa causa.

Inconformada, a empresa recorreu da sentença e o caso foi julgado em grau de recurso pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

O colegiado, por sua vez, concluiu que a falta foi grave o suficiente para ocasionar a punição.

Segundo a relatora do voto, a desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa: “ir a um bloco carnavalesco não é uma postura de quem está com um quadro de amigdalite e precisa repousar e/ou se recuperar”.

Assim, julgou haver má-fé na atitude e motivo suficiente para abalar a confiança necessária para a relação de emprego.

O voto foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Turma e a sentença foi reformada.

Fonte: TRT-6

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