EDITAL da Polícia Penal é autorizado para nível médio com o salário de R$4.098,45

Em 2018, quando a carreira ainda tinha a nomenclatura de agente penitenciário, o valor correspondia a R$4.098,45. A exigência era de nível médio.

O edital de concurso público para Polícia Penal do Estado de Minas Gerais para o cargo de policial penal está autorizado. A expectativa é que todos os trâmites preparativos se desenvolvam ao longo de 2020.

Sendo assim, é esperado que o edital seja publicado ainda este ano ou até o início de 2021. A confirmação veio na última segunda-feira, 09 de março, através do secretário de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, general Mário Lúcio Alves de Araújo, durante uma live em rede social do Departamento Penitenciário (Depen-MG).

Segundo ele, já existe uma comissão organizadora formada para elaborar o concurso. O grupo de trabalho vai ser responsável pela realização de estudos preliminares e elaboração do projeto básico para contratação da banca.

O quantitativo de vagas que será oferecido no concurso e o vencimento inicial ainda não foram revelados. Em 2018, quando a carreira ainda tinha a nomenclatura de agente penitenciário, o valor correspondia a R$4.098,45. A exigência era de nível médio.

O concurso da Polícia Penal MG 2020 – Edital já está autorizado

Durante a live feita, o secretário garantiu que a Secretaria de Planejamento do Estado (Seplag) já concedeu o aval para a abertura do certame. Sendo assim, a comissão tem caminho livre para dar prosseguimento aos preparativos da seleção.

“Tivemos agora na Seplag (Secretaria de Planejamento) uma autorização e vamos iniciar o processo de elaboração deste concurso. Como é um processo longo, isso implica um ano. Foi criada uma comissão para elaboração deste concurso. A notícia é muito boa e já temos o ‘ok’ para a realização.”

Conforme informou o secretário, todos trâmites até a publicação do edital abertura podem levar em torno de um ano. Por esse motivo, a estimativa é que o edital seja publicado até o início de 2021, podendo sair até mesmo antes disso.

Sobre o cargo de Policial Penal

O cargo de Policial Penal do Estado de Minas Gerais corresponde ao antigo agente penitenciário, que depois foi transformado com a Emenda Constitucional (EC) 104, promulgada ano passado. O texto criou a Polícia Penal em todos os entes federativos.

A emenda tem como o objetivo de equiparar agentes penitenciários aos policiais (em poder de investigação, salários e benefícios, por exemplo), além da segurança dos estabelecimentos penais e escolta de presos, liberando assim, a Polícia Civil e PM dessas atividades.

Antes da transformação, o cargo de agente penitenciário tinha o nível médio como exigência, com salário de R$4.098,45 para carga de trabalho de 40 horas semanais, conforme dados de 2018. No entanto, ainda não se sabe se esta escolaridade está mantida.

A Emenda 104 criou a Polícia Penal, agora um órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal, no ano passado. Dessa forma, a carreira de agente penitenciário e os concursos foram diretamente impactados com a medida.

Os policiais, a partir de agora, poderão ser vinculados tanto à União, no caso da Polícia Penal Federal, quanto aos estados, no caso da Polícia Penal de Minas Gerais e distrital, entre outras. Em Brasília, a corporação será sustentada por recursos da União, embora subordinada ao governador.

Último concurso de Agente

Antes da transformação em policial penal, o último concurso para Agente Penitenciário foi realizado em 2018. Na ocasião, foram abertas 4 mil vagas. No entanto, as chances foram em caráter temporário e em cadastro reserva.

As vagas são destinadas as seguintes localidades: Belo Horizonte: 79 vagas; Contagem: 1.157 vagas; Vespasiano: 118 vagas; Juiz de Fora: 246 vagas; Uberaba: 295 vagas; Lavras: 105 vagas; Divinópolis: 210 vagas; Governador Valadares: 158 vagas; Uberlândia: 159 vagas; Patos de Minas: 114 vagas; Montes Claros: 161 vagas; Ipatinga: 377 vagas; Barbacena: 67 vagas; Curvelo: 123 vagas; Teófilo Otoni: 176 vagas; Unaí: 20 vagas; Pouso Alegre: 141 vagas; e Poços de Caldas: 294 vagas.

O cargo de Agente de Segurança Penitenciário do Estado de Minas Gerais teve requisito de Ensino Médio ou Curso Profissionalizante de Ensino Médio, reconhecido pelo MEC. O salário foi R$ 4.098,45, por carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, podendo ser desempenhada em regime de plantão, incluindo o período noturno, sábados, domingos e feriados.

Atribuições do cargo

O profissional deverá exercer atividades de escolta e custódia de presos; executar operações de transporte escolta e custódia de presos em movimentações externas, bem como de transferências interestaduais ou entre unidades no interior do Estado; realizar buscas periódicas nas celas; realizar revistas nos familiares e visitantes dos presos; prestar segurança a profissionais diversos que fazem atendimentos especializados aos presos nas unidades prisionais; conduzir presos à presença de autoridades; adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos alvarás de soltura, obedecidas as normas próprias; informar ao preso sobre seus direitos e deveres de conformidade com o Regulamento e Normas de Procedimentos do Sistema Prisional de Minas Gerais – ReNP e demais normas vigentes; verificar sobre a necessidade de encaminhar presos a atendimentos especializados; entregar medicamentos aos presos, observada a prescrição médica; prestar assistência em situações de emergência: primeiros socorros, incêndios, transporte de enfermos, rebeliões, fugas e outras assemelhadas; preencher formulários, redigir e digitar relatórios e comunicações internas; participar de comissões de classificação e de disciplina, quando designado; exercer outras atividades que vierem a ser incorporadas ao cargo por força de dispositivos legais.

A seleção foi composta por prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, análise de títulos, de caráter classificatório, avaliação psicológica, de caráter eliminatório, comprovação de idoneidade e conduta ilibada (investigação social), de caráter eliminatório, e curso introdutório, de caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto na tabela a seguir.

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