Direito Administrativo: Órgãos Públicos

De acordo com a teoria do órgão, a vontade da entidade irá se estabelecer através da atuação de seus órgãos, e, sendo assim, a entidade também responderá pela atuação de seus órgãos.

Órgão público é toda entidade que faça parte de uma pessoa jurídica maior, mas que surgiu por conta de desmembramentos, ou por meio de uma desconcentração administrativa.

Características:

Não possuem personalidade jurídica própria, por estarem atrelados a uma entidade que já possui personalidade jurídica. E,  também não possuem capacidade processual, sendo assim, responde pelos seus atos, a ente federativo que o criou.

Os órgãos públicos são chamados de frações despersonalizadas, por serem frações que não possuem personalidade jurídica própria.

Os órgãos públicos, também recebem seu patrimônio da pessoa jurídica maior que o criou.

Não possuem vontade própria. Ele fará a vontade que a entidade maior que o criou estabelece, seguindo padrões estabelecidos.

Os agentes que atuam em nome dos órgãos públicos, não atuam por representação, mas por imputação. Ou seja, o agente representa a entidade jurídica maior.

Classificação (pela posição estatal): 

ASSIN -> Autônomos, Subalternos, Superiores, Independentes <- Mnemônico. 

  • Independentes: São os órgãos que recebem atribuições diretas da Constituição Federal, não se subordinam a ninguém, e, são órgãos de atitude principal, por exemplo, órgãos federais. Ex: Superior Tribunal Federal, Presidente da República.
  • Autônomos: São os órgãos que possuem certa autonomia, sendo denominados órgãos de cúpula da Administração Pública, e, são normalmente subordinados aos órgãos independentes. Ex: Ministérios e Secretárias.
  • Superiores: São os órgãos que detem certas condições de decisão, pois, possuem condição de chefia e direção, mas não possuem autonomia.
  • Subalternos: São os órgãos de mera execução, sem autonomia, e executam o estabelecido pela Administração. Ex: Portarias de Prédio Público, Almoxarifados.

Os órgãos públicos possuem diversas classificações, mas essa classificação, quanto a posição estatal, é a mais cobrada em concursos públicos.

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