Delação premiada ou Colaboração Premiada – Qual a sua importância?

Você sabe como funciona o acordo de delação premiada? E como ele cai em concursos públicos?

Delação premiada é um acordo feito pelo Ministério Público, com investigados de um crime, para que estes colaborem na produção de provas, contra outros envolvidos.

Em contrapartida, o Ministério Publico oferece a estes colaboradores uma pena menor, o cumprimento da pena em um regime mais brando e, em algumas hipóteses, o não oferecimento da denúncia, em relação a estes, caso a colaboração seja extremamente relevante.

Desta forma, agentes ficam impunes em relação aos seus crimes, sendo necessário entender, que em organizações criminosas bem delineadas, o Ministério Público não teria de outro modo, como desestabilizar a estrutura da organização.

Ao analisar os depoimentos, o julgador não irá analisar o mérito das provas, mas, a regularidade, a legalidade, e a voluntariedade daquele acordo de colaboração.

A homologação do acordo não significa que o juiz esteja reconhecendo que irá se utilizar das provas no processo, mas que seja um contrato  válido.

Ressalta-se, que o investigado precisa colaborar de forma inequívoca sobre quaisquer dos fatos, e caso minta ou omita, o acordo perde a validade.

  • Ao acordar a delação premiada, o investigado perde as prerrogativas de acusado, e assume as prerrogativas de testemunha, renunciando ao direito ao silêncio.

Por fim, a palavra do investigado não pode ser considerada prova suficiente para condenar todos os outros investigados, sendo necessário elementos que demonstrem os fatos.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.