Decreto do porte de armas de Bolsonaro é ilegal, diz parecer da Câmara

O decreto editado pelo Presidente Jair Bolsonaro que ampliou o porte de armas para 20 categorias é ilegal, informou o parecer elaborado pela Secretaria-Geral da Câmara. O texto, publicado nesta sexta-feira, 10 de maio, deve subsidiar a análise da Casa sobre o tema.

Segundo o parecer, as mudanças feitas pelo presidente Jair Bolsonaro contrariam dispositivos previstos em lei e, com isso, não poderiam ser feitas apenas por decreto. O Senado Federal também elaborou um documento sobre o tema. Nele, está escrito que o chefe do executivo “extrapolou” seus poderes com a medida. Na nota técnica, o parágrafo do decreto que lista 20 categorias que têm o direito de andar armadas é o “mais sensível, no que diz respeito à extrapolação do poder regulamentar”.

Na análise, é informado que o Estatuto do Desarmamento, documento que estabelece as regras de porte, foi violado. Assim, na visão da área técnica da Câmara, apenas outra lei (e não o decreto) poderia fazer tais alterações. Segundo o parecer, ao enquadrar 20 categorias entre os que automaticamente tem “efetiva necessidade” de andar armados o decreto avançou sobre a lei.

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“A lei não permite que norma infraconstitucional estabeleça presunção absoluta ou relativa de cumprimento desse requisito. A lei é clara no sentido de que deve haver a demonstração efetiva da necessidade do porte, devendo cada caso concreto ser analisado pelo órgão competente”, informa o parecer, assinado pelo secretário-geral da Mesa, Leonardo Augusto de Andrade Barbosa.

Além disso, um outro ponto questionado pela análise técnica é a extensão do porte a todos os praças das Forças Armadas. O documento ressalta que a lei diz expressamente que o porte aos praças é “com as restrições impostas pela respectiva Força Armada”. Sendo assim, o decreto do presidente Jair Bolsonaro não poderia ter feito a ampliação da previsão, que caberia a cada força.

O parecer ainda questiona o fato do decreto assinado pelo presidente tratar de porte de arma sem impor um limite temporal nem territorial, mais uma medida que contraria o Estatuto do Desarmamento. O parecer é concluído com a informação de que já outros pontos que geram dúvidas, sem mencionar quais seriam.

“Esclareço que outros dispositivos do decreto suscitam dúvidas que carecem de análise mais aprofundada quanto à sua compatibilidade com a legislação regente, e permanecem, por essa razão, sob análise da Assessoria Jurídica desse órgão”, conclui.

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