CRO SP dispensa funcionários não concursados; Expectativa por novo edital cresce

Na sexta-feira, 21, um aviso foi publicado pelo Diário Oficial da União. Ele fala sobre a instituição do Programa de Desligamento Voluntário do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CRO-SP). Entre outros pontos, a adoção da medida acata a realização de um novo concurso público para o Conselho.

De acordo com o aviso, todos os todos os funcionários contratados sem concurso público (a partir de 18 de maio de 2001) deverão ser dispensados imediatamente. O setor de RH do CRO-SP irá publicar um relatório listando todos os profissionais que se enquadram nesse perfil.

O novo concurso CRO-SP a ser realizado pela instituição poderá oferecer vagas para preenchimento futuro além de uma reserva para futuros déficits. Espera-se que a quantidade de vagas, cargos entre outras informações irão ser divulgadas após a conclusão do levantamento que será feito pelo setor de RH.

Sobre o órgão

O CROSP (Conselho Regional de Odontologia de São Paulo) é uma autarquia federal representativa de mais de 100 mil profissionais da saúde bucal do estado de São Paulo, dentre os quais 75 mil são cirurgiões-dentistas.

Tem por finalidade a fiscalização do exercício profissional e a supervisão do fiel cumprimento do Código de Ética da Odontologia e das demais Resoluções, Decisões e normas pertinentes.

É uma autarquia federal, porém é mantida pelas anuidades e taxas dos profissionais de Odontologia:  Cirurgião-Dentista (CD), Técnico em Prótese Dentária (TPD), Técnico em Saúde Bucal (TSB), Auxiliar de Saúde Bucal (ASB), estabelecimentos de atendimento odontológico nas diversas especialidades e laboratórios de Prótese Dentária.

Aos Conselhos Regionais compete:

a) deliberar sobre inscrição e cancelamento, em seus quadros, de profissionais legalizados;
b) fiscalizar o exercício da profissão;
c) deliberar sobre assuntos atinentes à ética profissional, impondo aos infratores as devidas penalidades;
d) elaborar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal;
e) sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à regularidade dos serviços e à fiscalização do exercício profissional;
f) dirimir dúvidas relativas à competência e ao âmbito das atividades profissionais, com recurso suspensivo para o Conselho Federal;
g) expedir carteiras aos profissionais inscritos em seus quadros;
h) promover, por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico-científico e moral da Odontologia, da profissão e dos que a exercem;
i) publicar relatórios anuais dos seus trabalhos e a relação dos profissionais inscritos;
j) exercer os atos de jurisdição que, por lei, lhes sejam cometidos;
l) designar um representante em cada município de sua jurisdição;
m) submeter à aprovação do Conselho Federal o Orçamento e as contas anuais.

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