Crime de Rixa

De acordo com o Código Penal brasileiro, em seu artigo 137, o crime de rixa aduz que, participar de rixa, salvo para separar contendores, caracteriza o mencionado crime, e a pena é de detenção de quinze dias a dois meses, ou multa.

E, de acordo com seu paragrafo único, se ocorrer morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

Nesse sentido, a Rixa pode ser caracterizada como sendo a luta fisicamente violenta e com suficientes participantes como para dificultar a identificação de posições, havendo agressões recíprocas, sendo que os meios de atuação são as vias de fato (sem lesão) ou violência.

Importante -> O contato corporal não será obrigatório, podendo ser enquadrado também, pelo arremesso de objetos entre os participantes (rixosos).

O objeto jurídico protegido pela rixa é a ordem púbica e a integridade física e a vida da pessoa, sendo assim, quando a rixa for configurada, ela irá absorver as lesões corporais leves, e as vias de fato.

O crime de rixa será consumado quando houver adesão a rixa, sem que seja para separar os rixosos, ou, para prestar socorros.

A rixa será qualificada pelo resultado mais grave, quando estiver caracterizado o preterdolo, pois, se houver dolo, será crime de homicídio ou de lesão corporal de natureza grave. E, se a rixa for qualificada, todos os participantes, inclusive os que sofreram lesões de natureza grave, responderão pela forma qualificada.

Se no contexto de uma briga generalizada, não for possível individualizar os responsáveis, só pelo fato de participar da rixa, os participantes serão enquadrados neste artigo.

Ademais, se faz necessário a consumação do resultado mais grave, para que se assuma a forma qualificada, não bastando a tentativa.  Sendo a tentativa aceita apenas na hipótese de rixa preordenada, ou seja, a rixa previamente planejada pelos rixosos.

Nos crimes de rixa, é obrigatório que se tenha no mínimo três autores, ainda que, um deles seja inimputável, sua participação será considerada apenas para satisfazer o número mínimo de agentes para configuração do crime.

Importante -> Se um policial se omitir injustificadamente também será enquadrado no crime de rixa, por omissão.

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