• Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
Menu
  • Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
logo-pequena
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Menu
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Search
Close
Por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Notícias

Crime de Prevaricação

Joyce Viana por Joyce Viana
2 de julho de 2020, 01:29h
em Notícias
A A
0
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

De acordo com o Código Penal, em seu artigo 319, o crime de prevaricação é um crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública, consistindo em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

A pena é de detenção de três meses a um ano, e multa. Sendo uma pena cumulativa.

É considerado um crime doloso, pois, ao deixar de praticar determinado ato, o funcionário público estará fazendo para satisfazer interesse pessoal, cabendo dizer, que caso o retardamento ocorra de forma justificada, não haverá que se falar em crime de prevaricação.

É considerado crime omissivo quando o funcionário deixa de fazer seu trabalho, ou crime comissivo, quando o funcionário intencionalmente atrasa a execução de seu trabalho.

O sujeito ativo do crime de prevaricação é o funcionário público, sendo considerado um crime próprio. E, o sujeito passivo, é a Administração Pública.

Leia também:

Prefeitura de Santana de Parnaiba SP

Prefeitura de Santana de Parnaíba SP anuncia novo Processo seletivo

26 de janeiro de 2021, 10:37h
Prefeitura de Rodrigues Alves AC

Processo seletivo Prefeitura de Rodrigues Alves AC encerra inscrições hoje (26)

26 de janeiro de 2021, 10:35h
Fundac BA

Processo seletivo Fundac BA 2021: Saiu EDITAL com 482 vagas! Até R$ 3.907,75

26 de janeiro de 2021, 10:25h
Marisol Vestuario S A

Vagas de Emprego são anunciadas pela Marisol Vestuário S.A

26 de janeiro de 2021, 10:18h

A ação penal pública no crime de prevaricação é incondicionada.

A prevaricação é considerado um crime de menor potencial ofensivo, sendo assim, uma vez apurado, não cabe prisão em flagrante, mas apenas a condução do agente à presença da autoridade policial, para que seja lavrado o chamado termo circunstanciado de ocorrência, de acordo com a Lei dos Juizados Especiais em seu artigo 89.

Avalie o Texto.
Tags: #concursospublicos#direito#direitopenalPrevaricação
EnvioCompartilharTweet

Você também vai gostar:

Leia Também

Prefeitura de Santana de Parnaiba SP
Concurso Nível Superior

Prefeitura de Santana de Parnaíba SP anuncia novo Processo seletivo

26 de janeiro de 2021, 10:37h
Prefeitura de Rodrigues Alves AC
Acre

Processo seletivo Prefeitura de Rodrigues Alves AC encerra inscrições hoje (26)

26 de janeiro de 2021, 10:35h
Fundac BA
Bahia

Processo seletivo Fundac BA 2021: Saiu EDITAL com 482 vagas! Até R$ 3.907,75

26 de janeiro de 2021, 10:25h
Marisol Vestuario S A
Empregos

Vagas de Emprego são anunciadas pela Marisol Vestuário S.A

26 de janeiro de 2021, 10:18h

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade.

Inscreva-se no Canal
logo-yt-0-2
Aplicativo Notícias Concursos

Para baixar o aplicativo acesse a Google Play através do seu dispositivo e busque por: Notícias Concursos

download-android
Boletim de notícias
Inscreva-se em nossa newsletter para se manter atualizado.
2010 – 2020 – Notícias Concursos. Todos direitos reservados.
Agência WNWEB: Criação de sites e SEO