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Crime de Concussão no Código Penal

Joyce Viana por Joyce Viana
2 de julho de 2020, 01:29h
em Dicas, Notícias
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De acordo com o Código Penal, em seu artigo 316, o crime de concussão é o ato de um servidor público exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa, de acordo com a  Lei n.º 13.964/2019,— Pacote Anticrime.

O parágrafo primeiro e o parágrafo segundo do mencionado artigo, preveem o excesso de exação, que são as formas qualificadas do delito de concussão, com pena de reclusão de três a oito anos e multa, o funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, e com pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa, aquele que desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

O crime de concussão é considerado um crime próprio, pois, só poderá ser praticado por servidor público, ainda que o agente esteja fora da função ou antes mesmo de assumi-la, desde que seja em razão dela.

E, o sujeito passivo no crime de concussão é o Estado, e, secundariamente o individuo que sofre com a exigência do funcionário público.

Cabe dizer também, que a vantagem poderá ser direta, pelo próprio funcionário público, ou indireta, para uma terceira pessoa, podendo ser também implícita ou explicita.

É caracterizado como um crime doloso, pois, pressupõe-se a consciência de que se trata de uma vantagem indevida, e, o elemento subjetivo do tipo é que o fim da vantagem indevida seja destinado para o próprio funcionário público ou para outra pessoa.

A consumação do crime de concussão, ocorre quando o agente exige a quantia, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor, sendo então considerado um crime formal, por não existir um resultado naturalístico.

Em regra, a tentativa não será admitida nesse crime, por se tratar de apenas um ato para consumação. Entretanto, se o crime ocorrer por escrito, poderá ocorrer a intercepção da mensagem, configurando a tentativa.

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Tags: #concursospublicos#concussao#direito#direitopenal
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