CPF irregular pode impedir recebimento de R$ 600; veja os erros mais comuns

Para ter acesso ao benefício, uma das exigências é estar com o CPF regularizado

Como forma de minimizar os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus, o governo deu início ao pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais de baixa renda. Porém, para ter acesso ao benefício, uma das exigências é estar com o CPF regularizado, e muitas pessoas relataram problemas na inscrição justamente por não terem o documento em dia.

Os problemas mais comuns no registro são os dados pessoais errados ou desatualizados, pendências eleitorais e a não entrega de declaração de Imposto de Renda. Tais pendências podem ser resolvidas online.

Como forma de evitar aglomerações e respeitar o isolamento social durante a pandemia, a Receita Federal, responsável pelo registro do CPF, orienta a não procurar uma unidade de atendimento. Todos os serviços estão disponíveis no site ou por email, de acordo com a Receita. A pessoa pode verificar a situação do seu CPF no site da Receita.

Saiba quais são os possíveis problemas com o CPF que podem impedir o recebimento do auxílio emergencial e como resolvê-los.

Dados desencontrados

Caso algum dado pessoal utilizado para se inscrever no pedido de auxílio emergencial não coincida com o registrado no CPF, será necessário fazer a atualização do cadastro. O procedimento é indicado para pessoas que mudaram de endereço, alteraram o sobrenome, precisam informar sua naturalidade ou corrigir alguma informação cadastrada.

Caso perceba alguma incompatibilidade, é possível atualizar os dados cadastrais online e gratuitamente no próprio site da Receita Federal.

Suspensão do CPF

Acontece porque o cadastro do CPF tem algum dado pessoal incorreto ou incompleto. A regularização pode ser feita online e de graça também por meio do site da Receita Federal.

CPF com pendência de regularização

Essa situação acontece quando a pessoa deixou de entregar alguma declaração de Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos cinco anos. Nesse caso, o atendimento pode ser feito por email.

Confira os endereços de email, de acordo com o estado.

  • 1ª Região Fiscal(DF, GO, MT, MS e TO) atendimentorfb.01@rfb.gov.br
  • 2ª Região Fiscal(AC AM, AP, PA, RO e RR) atendimentorfb.02@rfb.gov.br
  • 3ª Região Fiscal(CE, MA e PI) atendimentorfb.03@rfb.gov.br
  • 4ª Região Fiscal(AL, PB, PE e RN) atendimentorfb.04@rfb.gov.br
  • 5ª Região Fiscal(BA e SE) atendimentorfb.05@rfb.gov.br
  • 6ª Região Fiscal(MG) atendimentorfb.06@rfb.gov.br
  • 7ª Região Fiscal(ES e RJ) atendimentorfb.07@rfb.gov.br
  • 8ª Região Fiscal(SP) atendimentorfb.08@rfb.gov.br
  • 9ª Região Fiscal(PR e SC) atendimentorfb.09@rfb.gov.br
  • 10ª Região Fiscal(RS) atendimentorfb.10@rfb.gov.br

Lembrando que é necessário enviar a mensagem com o pedido de regularização com documentos anexados. Saiba quais documentos são necessários clicando AQUI.

CPF irregular por conta de pendências eleitorais

O CPF também pode ficar irregular por causa de alguma pendência com a Justiça Eleitoral, caso a pessoa deixou de votar em alguma eleição e não justificou, por exemplo.

Nesse caso, não é necessário fazer nada. A Receita afirma que regularizou automaticamente as pendências de 11 milhões de pessoas nessa situação, incluindo aquelas que não cumprem os critérios para receber o auxílio emergencial.

Como fazer o CPF online

Devem ser anexados os seguintes documentos no e-mail para fazer a inscrição de CPF gratuita pela internet.

  • Para maiores de 16 anos: documento de identificação, RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, deve anexar também a certidão de casamento ou nascimento. Além disso, são aceitos carteira de trabalho e passaporte.
  • Para menores de 16 anos: RG ou certidão de nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). No caso de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela ou guarda. São aceitos também carteira de trabalho e passaporte.
  • Comprovante de endereço
  • Título de eleitor (facultativo)
  • Foto de rosto (selfie) do requerente ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) se atente para aparecer a fotografia e o número do documento legível.

Veja abaixo os endereços de e-mail para inscrição:

  • 1ª Região Fiscal(DF, GO, MT, MS e TO) atendimentorfb.01@rfb.gov.br
  • 2ª Região Fiscal(AC AM, AP, PA, RO e RR) atendimentorfb.02@rfb.gov.br
  • 3ª Região Fiscal(CE, MA e PI) atendimentorfb.03@rfb.gov.br
  • 4ª Região Fiscal(AL, PB, PE e RN) atendimentorfb.04@rfb.gov.br
  • 5ª Região Fiscal(BA e SE) atendimentorfb.05@rfb.gov.br
  • 6ª Região Fiscal(MG) atendimentorfb.06@rfb.gov.br
  • 7ª Região Fiscal(ES e RJ) atendimentorfb.07@rfb.gov.br
  • 8ª Região Fiscal(SP) atendimentorfb.08@rfb.gov.br
  • 9ª Região Fiscal(PR e SC) atendimentorfb.09@rfb.gov.br
  • 10ª Região Fiscal(RS) atendimentorfb.10@rfb.gov.br

72 horas para regularização

A Receita avisa que as alterações e regularizações no CPF levam, cerca de 72 horas para serem atualizadas no sistema da Caixa, para que possa dar entrada no auxílio emergencial. A Receita também está fazendo atendimento por meio do seu chat. O horário é das 7h às 19h, em dias úteis.

Veja também: Auxílio emergencial: confira o novo calendário de pagamentos de R$600 a R$1.800

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