Coronavírus: veja o que altera em impostos, tributos e contribuições durante pandemia

As novas medidas alcançam e beneficiam não somente as empresas, mas também pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas físicas.

Foi anunciado pelo governo uma série de medidas tributárias que adia, suspende ou altera o valor a ser recolhido aos cofres públicos e também os prazos de pagamento ou entrega de declarações.

As novas medidas alcançam e beneficiam não somente as empresas, mas também pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas físicas.

Confira quais são as mudanças:

Simples Nacional: Prorrogação

O governo prorrogou, por um período de 6 meses, o prazo para pagamento dos tributos federais do Simples Nacional, relativos aos meses de março, abril e maio. A medida vale para pequenas empresas e aos Microempreendedores Individuais (MEIs).

  • A apuração março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de outubro;
  • A apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de novembro;
  • A apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de dezembro.

Já os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples foram prorrogados por 90 dias, ficando assim:

  • A apuração março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de julho;
  • A apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de agosto;
  • A apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de setembro.

Também foi prorrogado o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) para as empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019. O prazo agora se estenderá até o dia 30 de junho.

Adiamento e parcelamento do FGTS

O adiamento e pagamento parcelado do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores também foi autorizado. O pagamento poderá ser feito só a partir de julho, em 6 parcelas fixas.

Todos os empregadores, inclusive o empregador de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida. Funcionará assim:

  • Fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho;
  • Para ter direito ao benefício, o empregador é obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE);
  • O recolhimento do FGTS poderá ser feito em 6 parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho e fim em dezembro.

Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores

O governo também prorrogou o pagamento do PIS, Pasep, Cofins e também da contribuição previdenciária patronal de empresas e empregadores de trabalhadores domésticos.

O vencimento de abril e maio, relativo às competências de março e abril, passou para agosto e outubro.

Sistema S: Redução da contribuição obrigatória

Serão reduzidas em 50% por 3 meses as contribuições obrigatórias das empresas ao Sistema S. O previsto é que as empresas deixem de pagar R$ 2,2 bilhões no período. Serão afetadas pela medida as seguintes instituições: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar.

Os percentuais de contribuição, que até então variavam de passam a ser os seguintes:

  • Sescoop: 1,25%
  • Sesi, Sesc e Sest: 0,75%
  • Senac, Senai e Senat: 0,5%
  • Senar: 1,25% a contribuição sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,1% da contribuição sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Redução do IOF sobre operações de crédito

Também foi reduzido à zero – por 90 dias – a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. A alíquota era de 3% ao ano. O benefício vale para as operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho.

Prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias. O prazo final passou de 30 de abril para 30 de junho.

Redução de IPI de produtos médico-hospitalares

Estarão zeradas até 30 de setembro as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas, termômetros clínicos e outros produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus.

Redução de imposto de importação de produtos médico-hospitalares

O governo federal também zerou tarifas de importação de produtos farmacêuticos e equipamentos médico-hospitalares utilizados no combate ao coronavírus. O período com alíquotas zeradas vai até o dia 30 de setembro. De acordo com o Ministério da Economia, 61 itens ficam com a tarifa de importação zerada.

Validade de certidões de débitos e créditos tributários – Prorrogação

Também houve a prorrogação por 90 dias do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND) já emitidas, sendo as duas referentes a Créditos Tributários federais e a Divida Ativa da União. As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, participar de licitações ou obter financiamentos.

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