Contribuição do FGTS vai ficar suspensa por 3 meses em 2020; entenda

Medida Provisória que prevê suspensão temporária do recolhimento do FGTS pelos próximos três meses já foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro

presidente da República, Jair Bolsonaro, já editou uma medida provisória que permite, conforme o texto, a suspensão temporária do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos próximos três meses. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

O Governo Federal tem objetivo possibilitar que o empregador pague os valores do benefício de maneira parcelada, sem que ele águe por cobranças previstas por lei, como por exemplo, multas, encargos e atualização monetária, que são comuns em casos de atrasos nos pagamentos.

Segundo o texto da MP, os valores poderão ser pagos em até seis parcelas mensais. Os pagamentos serão realizados a partir deste ano, com os vencimentos acontecendo o todo o dia sete de cada mês.

A medida anunciada pelo Presidente faz parte de um conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos do novo coronavírus. Até o fechamento da matéria já foram confirmados 2.598 casos no país. São 63 mortes no total.

É importante lembrar que, como se trata de uma medida provisória (MP), o texto passa a valer imediatamente. Porém, o documento precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade.

Outros pontos da Medida Provisória

A MP traz em seu texto, além da isenção de até 3 meses no recolhimento do FGTS, outras medidas trabalhistas.

  • férias antecipadas, individuais ou coletivas, vão precisar ser avisadas até 48 horas antes e não podem durar menos que 5 dias
  • férias podem ser concedidas mesmo que o período de referência ainda não tenha transcorrido
  • quem pertence ao grupo de risco do coronavírus será priorizado para o gozo de férias
  • profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais podem ter tanto férias quanto licença não remunerada suspensas
  • flexibilização do pagamentos de benefícios referentes ao período
  • O Ministério da Economia e sindicatos não precisam ser informados da decisão por férias coletivas
  • teletrabalho (por exemplo, trabalho à distância)
  • governo permitiu suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
  • empregador poderá decidir por antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
  • concessão de férias coletivas
  • aproveitamento e antecipação de feriados
  • banco de horas
  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
  • direcionamento do trabalhador para qualificação

Bolsonaro revogou artigo da MP

O presidente Bolsonaro revogou o artigo da Medida Provisória (MP 927) que previa,  como combate aos efeitos da pandemia do coronavírus na economia, a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário. A declaração do chefe do executivo federal foi dada através de seu Facebook.

O trecho revogado pelo presidente é o artigo 18. “Determinei a revogação do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário”, disse o presidente. A medida foi publicada pelo governo nesta segunda no “Diário Oficial da União”.

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