Concurso Polícia Federal: Governo vai chamar 1.000 aprovados, diz Onyx Lorenzoni

O Governo Federal confirmou nesta quinta-feira, 11 de abril, que vai chamar mil aprovados no concurso da Polícia Federal, divulgado em 2018. A informação veio através do ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, durante coletiva em comemoração aos 100 dias de governo.

“Está aí ajustado o aproveitamento de mil novos policiais federais que foram aprovados em concurso público”, garantiu o ministro, durante evento realizado no Palácio do Planalto para um balanço das ações governo e pelo cumprimento das 35 metas prioritárias do governo.

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Com o anúncio, o governo vai convocar 100% a mais do que o quantitativo de vagas imediatas do concurso, uma vez que o edital foi aberto no ano passado com 500 vagas. De acordo com o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luis Boudens, a PF definiu junto ao Governo Federal a chamada de duas turmas de aprovados na Academia Nacional de Polícia, sendo a segunda composta praticamente por excedentes.

Para Polícia Rodoviária Federal, até o momento não foi feito o comunicado sobre a convocação dos aprovados. Para corporação, também há uma expectativa pelo anúncio de convocação de excedentes.

Polícia Federal será independente para abrir novos concursos

O presidente Jair Bolsonaro divulgou, através de publicação no Diário Oficial da União do dia 29 de março, o decreto (9.739) que estabelece normas sobre concursos públicos. Entre elas, consta que a Polícia Federal, a partir de agora, não precisará mais solicitar a abertura de concursos ao Ministério da Economia. De acordo com o documento, o diretor-geral da PF que será o responsável por definir os atos de pessoal e de ingresso na corporação.

“III – à carreira de Policial Federal, cujos atos serão realizados pelo Diretor-Geral da Polícia Federal”, diz o trecho do decreto. Além da PF, os cargos de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal, cujos atos serão realizados pelo Advogado-Geral da União, e os cargos Diplomata, cujos atos serão realizados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, não precisarão de solicitação no Ministério da Economia.

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Agora, o Diretor-Geral da Polícia Federal terá autonomia para autorizar a realização de novos concursos e decidir sobre o provimento de cargos. O decreto, que só entra em vigor no dia 1º de junho, vale apenas para a área policial. O setor administrativo ainda dependerá de autorização do Ministério da Economia.

De acordo com o texto, os concursos para Polícia Federal deverão ocorrer quando o número de vagas exceder a 5% dos respectivos cargos; ou com menor percentual de cargos vagos, de acordo com a necessidade e a critério do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Déficit na PF é de 4,3 mil policiais

O maior quantitativo de cargos vagos na Polícia Federal é para o cargo de Agente Policial. O déficit, conforme dados da corporação, passam de 2.400 profissionais. Em seguida, aparecem os cargos de Escrivão e Delegado, com 970 e 680 postos vagos, respectivamente. Além disso, os cargos de Delegado (680), Perito (130) e Papiloscopista (125) tem vagas sem preenchimento na PF.

CargoCargos vagosVagas do último concurso (2018)
Agente Policial2.425180
Escrivão97080
Delegado680150
Perito13060
Papiloscopista12530

O concurso da Polícia Federal

Em 2018, a Polícia Federal abriu edital para preenchimento de 500 vagas. As oportunidades do concurso da Polícia Federal foram destinadas aos cargos de Agente Policial (180 vagas), Delegado de Polícia (150 vagas), Papiloscopista (30 vagas), Perito Criminal (60 vagas) e Escrivão (80 vagas). O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe Cespe/UnB) teve a responsabilidade do certame.

A Polícia Federal recebeu a participação de 147.744 inscritos. O cargo de maior procura foi o de Agente de Polícia Federal, com 92.671 interessados. Com 180 vagas, a concorrência geral foi de aproximadamente 514 candidatos por vaga. A lista completa de inscritos e concorrência pode ser conferida abaixo.

Quais os requisitos, atribuições e salários dos cargos da Polícia Federal?

DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e comprovação de 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial.

ATRIBUIÇÕES: instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação; orientar e comandar a execução de investigações relacionadas com a prevenção e repressão de ilícitos penais; participar do planejamento de operações de segurança e investigações; supervisionar e executar missões de caráter sigiloso; participar da execução das medidas de segurança orgânica, bem como desempenhar outras atividades, semelhantes ou destinadas a apoiar o órgão na consecução dos seus fins.

SALÁRIO: R$ 22.672,48.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.

PERITO CRIMINAL FEDERAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC em cursos específicos.

ATRIBUIÇÕES: realizar exames periciais em locais de infração penal; realizar exames em instrumentos utilizados, ou presumivelmente utilizados na prática de infrações penais; proceder pesquisas de interesse do serviço; coletar dados e informações necessários à complementação dos exames periciais; participar da execução das medidas de segurança orgânica e zelar pelo cumprimento delas; desempenhar outras atividades que visem apoiar técnica e administrativamente as metas da Instituição Policial, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

SALÁRIO: R$ 22.672,48.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.

AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: investigar atos ou fatos que caracterizem ou possam caracterizar infrações penais, observada a competência da Polícia Federal; proceder à busca de dados necessários; executar todas as tarefas necessárias à identificação, ao arquivamento, à recuperação, à produção e ao preparo dos documentos de informações; executar todas as atividades necessárias à prevenção e repressão de ilícitos penais da competência da Polícia Federal; conduzir veículos automotores, embarcações e aeronaves; auxiliar a autoridade policial em todos os atos de investigação, cumprir medidas de segurança orgânica; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

SALÁRIO: R$ 11.983,26.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva

ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: dar cumprimento às formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, observando os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa de procedimentos policiais de investigação; atuar nos procedimentos policiais de investigação, acompanhar a autoridade policial, sempre que determinado, em diligências policiais; responsabilizar-se pelo valor das fianças recebidas e pelos objetos de apreensão; conduzir veículos automotores; cumprir medidas de segurança orgânica; atuar nos procedimentos policiais de investigação; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

REMUNERAÇÃO: R$ 11.983,26.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.

PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: executar, orientar, supervisionar e fiscalizar os procedimentos de coleta, revelação, levantamento e armazenamento de fragmentos e impressões papilares, exames e laudos oficiais papiloscópicos, representação facial humana; operação e gestão de bancos e sistemas automatizados de identificação civil e criminal; assistir à autoridade policial; desenvolver estudos na área de papiloscopia; conduzir veículos automotores; cumprir medidas de segurança orgânica; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

REMUNERAÇÃO: R$ 11.983,26.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.

Etapas do Concurso Polícia Federal PF

A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrange as seguintes fases:

a) prova(s) objetiva(s), para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;

b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;

c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;

d) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;

e) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;

f) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;

g) avaliação psicológica, para todos os cargos, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;

h) avaliação de títulos, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.

A segunda etapa do concurso público consiste de Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação.

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