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Como sacar os R$ 498 restantes do FGTS até o Natal? Saiba

Saulo Moreira por Saulo Moreira
14 de dezembro de 2019, 20:30h
em Notícias
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15
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Atenção, trabalhadores. O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, confirmou que os saques de até R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser feitos a partir da próxima sexta-feira, 20 de dezembro. A informação foi dada por Guimarães durante uma transmissão ao vivo em uma rede social ao lado do presidente Jair Bolsonaro.

Inicialmente, no segundo semestre do ano, o governo havia editado uma medida provisória (MP) permitindo saques de até R$ 500. O Congresso Nacional, ao analisar a MP, decidiu aumentar o valor para R$998. A lei foi sancionada por Bolsonaro no dia 12 de dezembro. Os clientes que se enquadram na regra e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes a partir desta data.

“A Caixa Econômica Federal irá realizar este pagamento no dia 20 de dezembro. Ou seja, sexta-feira sem ser essa, a outra. Dia 20 de dezembro, 10 milhões de brasileiros, R$ 2,6 bilhões”, disse o presidente da Caixa.

Agora, com a sanção do presidente Jair Bolsonaro, a medida é convertida em lei. O presidente vetou quatro trechos da MP, sendo um relacionado à fiscalização do fundo de garantia e três à concessão de benefícios.

A medida provisória foi aprovada em novembro pelo Senado Federal. Antes disso, em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário. O calendário do saque-aniversário só começa em abril do ano que vem.

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No saque-imediato, o trabalhador que tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar até R$ 500. Este valor é por conta e é limitado pelo saldo.Segundo o governo, os saques na modalidade imediato devem injetar R$ 3 bilhões na economia.

Para quem tem conta poupança na Caixa, o crédito referente ao saque imediato já entrou automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva em conta a data de nascimento do trabalhador.

O saque-aniversário, diferente do saque-imediato, vai entrar em vigor apenas em 2020. Sendo assim, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.

Outros pontos previstos na Medida Provisória do FGTS

  • proibição da cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS na Caixa para outros bancos;
  • possibilidade de saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras;
  • consulta e movimentação das contas do FGTS por aplicativo de celular, sem tarifas;
  • obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do conselho que administra o FGTS, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site do FGTS. E necessidade de os membros do conselho curador cumprirem os requisitos da Lei da Ficha Limpa;
  • disponibilização de serviços digitais que permitam a verificação dos depósitos efetuados e o acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplência do empregador;
  • previsão expressa da possibilidade de o conselho curador estipular limites às taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de casa própria. As taxas atualmente praticadas nessa movimentação podem atingir valores de R$ 3 mil por operação.
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Tags: fgtssaque do fgtssaques
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Comentários 15

  1. ADRIANA DE OLIVEIRA SILVA says:
    1 ano atrás

    Palhaçada,libera para todos,independente de valor

    Responder
  2. Fabio says:
    1 ano atrás

    Safadeza desse governo eu tenho mais de que um salario e nao vou poder tirar meu dinheiro…

    Responder
  3. Jose Messias Fernandes Moreira says:
    1 ano atrás

    Estou desempregado como vou saber se eu tenho direito ao fgt

    Responder
  4. Jorge says:
    1 ano atrás

    Não consigo saca o meu FGTS valor 738reais

    Responder
  5. Erinaldo alves fernandes says:
    1 ano atrás

    Quando eu posso sacar restante do fgts dos 498

    Responder
  6. Erinaldo alves fernandes says:
    1 ano atrás

    Quando eu posso sacar o resto do fgts de 498

    Responder
  7. Leandro says:
    1 ano atrás

    O povo Brasileiro é passa fome mesmo ,o governo aumenta tudo , combustível,luz,água e imposto que no final do ano soma a um trabalhador assalariado 3.500,00 de pgto ao governo,e libera 948,00 do dinheiro que é dele mesmo e acha bom enquanto no final de ano fechamento de cx presidente governador e demais sugadores somam1.500.000.000 em benefícios e propinas,desvios,que cada ser deste tipo deve sobrar media 1.500.000 só no final de ano de lucro em cima de nós,abram os olhos e lutem pelos nossos direitos,acho que Deus deu tudo para nós e ninguém pode tirar isso do filho de Deus…

    Responder
  8. Ezequiel says:
    1 ano atrás

    Isso aí tira dinheiro do fundo de garantia?
    E o abono Salarial o que virou??

    Responder
  9. Cideane says:
    1 ano atrás

    Tenho 576 eu só posso sacar os 498 ou posso retirar tudo?

    Responder
  10. Keicy rocha says:
    1 ano atrás

    Eu tenho uma.conta ativa e outra inativa,não vou poder receber porque uma tem $799,00 e outra tem $1.675 sendo que eu não ganho salário do comércio,o certo seria eu receber porque tem saldo!

    Responder
  11. ANTONIO CARLOS DA SILVA SABINO says:
    1 ano atrás

    Mais como fica o meu saque fgts minha conta que foi cancelado precisei abrir novamente então o meu benefício foi cancelado não recebo os 500 .estou muito chateado .?o que vc vai fazer por mim Bolsonaro presidente.

    Responder
    • ANTONIO CARLOS DA SILVA SABINO says:
      1 ano atrás

      Seria melhor falar pela rede de TV pra todos seria uma boa Bolsonaro

      Responder
  12. Roberto Dionísio da Silva says:
    1 ano atrás

    Eu saquei 1.072,00 entre contas inativa e ativa tenho direito sacar algo mais agora?

    Responder
  13. Willian says:
    1 ano atrás

    eu já saquei os 500 eu posso sacar os 498 ou não??

    Responder
    • Leandro says:
      1 ano atrás

      Tenho conta na caixa, é sim não entrou o dinheiro

      Responder

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