CNE facilita matrícula de estudantes migrantes e refugiados em escolas públicas

O direito à matrícula de crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio em escolas públicas do Brasil está garantindo pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

O órgão aprovou a medida, cuja resolução teve sua publicação feita nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. No anúncio consta que o acesso dessa parcela da população ao ensino público deve ocorrer sem qualquer discriminação.

Afinal, um dos maiores problemas enfrentados pelos alunos estrangeiros é o bullying e a falta de receptividade por conta de nacionalidade ou condição migratória.

Além disso, o documento especifica que não existe a necessidade de documentação que comprova a escolaridade anterior.

E diretamente a respeito sobre a situação dos refugiados venezuelanos, o CNE coloca que esses estudantes “possuem necessidade de proteção internacional, conforme os critérios contidos na Declaração de Cartagena, baseado nas ameaças à sua vida, segurança ou liberdade resultante de eventos que atualmente estão perturbando gravemente a ordem pública na Venezuela”.

Matrícula

Os estudantes em situação de refúgio ou correlata terão o direito à matrícula na rede pública do Brasil facilitada. A situação de vulnerabilidade vai assegurar que esse credenciamento ocorra de modo imediato.

Assim como valerá para todas as séries da educação básica, funcionará também para aqueles que necessitam do EJA (Educação de Jovens e Adultos) da rede pública. Caso haja vagas em creches, o CNE ressalta que esse público também poderá ser beneficiado.

Ademais, diante da possibilidade de estudantes estrangeiros não portarem documentos pessoais por diversas razões, não consistirá em um impeditivo. Nesse caso, haverá uma avaliação prévia e a matrícula efetivada em qualquer etapa de acordo com o desenvolvimento e faixa etária do aluno.

Avaliação aplicada aos estudantes estrangeiros

A avaliação para descobrir o nível do estudante ocorrerá na língua materna dos estudantes. A elaboração da prova, a saber, cabe aos sistemas de ensino, que devem considerar além de tudo o histórico do estudante, sua língua e cultura. O CNE indica o favorecimento ao seu acolhimento.

A medida aprovada para garantir matrícula aos estudantes estrangeiros passa a valer dia 1º de dezembro de 2020.

Nesse sentido, até lá, as escolas públicas precisam se mostrar prontas para todo o acolhimento desses alunos, reiterando a não discriminação, prevenção ao bullying, racismo e xenofobia. Além disso, devem ter cautela para que não haja segregação entre estudantes brasileiros e os que têm outras nacionalidades.

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