Caixa e BB pagam dois tipos do FGTS e dois do PIS/Pasep em 2020; confira quem pode

Os trabalhadores brasileiros podem receber este ano nada menos que quatro tipos de pagamentos, no FGTS e PIS

O trabalhador brasileiro, em 2020, poderá sacar até quatro tipos de pagamentos de diferentes programas sociais do Governo Federal. Dois deles são do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dois do Abono Salarial do PIS/PASEP.

O FGTS conta, atualmente, com a modalidade de saque imediato, com possibilidade de retiradas de R$ 998, R$ 500 e R$ 498, a depender da situação do trabalho, até o dia 31 de março. Além disso, para 2020 começa o saque-aniversário, com pagamento anual de parte do saldo total no mês de nascimento do trabalhador.

No PIS, o trabalhador que exerceu sua função com carteira assinado em 2018 pode receber até R$1.045, para a modalidade do abono salaria, ou valores ainda maiores, no caso da cotas do PIS. Nesta última situação, a quantia média paga tem sido de R$ 1.760.

1- Pagamento do PIS/PASEP

Desde a última quinta-feira, 13 de fevereiro, o governo realiza o pagamento do oitavo lote do abono salarial do PIS/PASEP para os trabalhadores que tinham carteira assinada em 2018. Segundo o cronograma liberado pelo governo federal, o PIS (funcionários de empresas privadas) o benefício foi liberado para quem nasceu em março ou abril,  no caso do PIS, e para funcionários com final de inscrição 6 ou 7, no caso do PASEP (servidores públicos).

Vale destacar que o valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário mínimo. Segundo o cronograma liberado pelo Governo Federal, a liberação do 8º lote vai acontecer nesta quinta-feira (13), tanto para empresas privadas (PIS) quanto para servidores públicos (Pasep). O valor máximo pode chegar a R$ 1.045.

Em dezembro de 2019, o valor do abono foi de R$998. Em janeiro, os saques passaram para R$1.039 (valor do salário em janeiro). Em fevereiro, os valores passarão para R$1.045, mesmo valor do salário mínimo. O reajuste salarial foi anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo ele, o valor vai entrar em vigor no país a partir de 1º de fevereiro.

O valor a ser considerado é o do salário mínimo vigente na data do pagamento. Sendo assim, quem nasceu em Março, Abril, Maio e Junho já terão direito aos pagamentos de até R$1.045, uma vez que os lotes dos aniversariantes dos meses citados serão liberados em 13 de fevereiro e 19 de março, período em que o novo salário (R$1.045) já estará em vigor.

Vale destacar que o valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário mínimo.

  • o trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018;
  • o trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  • quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
  • a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.

Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:

PIS (trabalhador de empresa privada):
no Aplicativo Caixa Trabalhador
no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”
pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207

Pasep (servidor público):
pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)

2- Pagamento do Fundo do PIS

Quase R$ 22 bilhões ainda seguem no fundo PIS/Pasep, disponíveis para saque para cerca de 11 milhões de pessoas que não foram buscar seu valor devido. Segundo informações do governo, não há prazo limite para saque.

Segundo o Tesouro Nacional, os valores reajustados já podem ser consultados através dos sites de bancos pagadores. As cotas são destinadas para quem ainda não sacou os recursos e quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988.

3- Pagamento do FGTS – Saque imediato

Já sacou R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e têm direito ao adicional de até R$ 498? A Caixa já depositou os valores. Segundo informações do banco, o direito de resgate do valor depende de quanto a pessoa tinha na conta do fundo de garantia em 24 de julho de 2019.

Quem tinha até R$998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$500 poderá sacar mais R$498.

Já quem tinha até R$998 na conta em 24/07 e não sacou R$500, poderá sacar R$998,00 a mais por conta. Quem tinha mais do que R$ 998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$ 500 não poderá sacar nenhum valor. Por fim, quem tinha mais de R$998 na conta em 24 de julho e não sacou, poderá sacar R$500.

Vale lembrar que só vai poder sacar quem tem até um salário mínimo (R$ 998). Se tivesse mais na conta, o limite de saque eram de R$ 500 mesmo e não será pago nenhum adicional.

Os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020. “A CAIXA seguirá a estratégia de atendimento que tem sido muito bem sucedida, inclusive com o modelo simplificado de pagamento, e atenderá com tranquilidade os mais de 10 milhões de trabalhadores que receberão valores complementares do Saque Imediato”, disse o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.

4- Pagamento do FGTS – Saque-aniversário

Em 2020, entrou em vigor uma nova modalidade de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a chamada saque-aniversário. Com esse novo modelo, os trabalhadores vão retirar uma parte do Fundo, uma vez por ano, com a condição de não poder sacar o saldo total da conta se forem demitidos sem justa causa. Em abril será iniciado os depósitos para quem nasceu em janeiro ou fevereiro.

O saque-aniversário é um modelo de saque que permite o trabalhador retirar uma parte do FGTS uma vez por ano. Quem opta por essa modalidade não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não altera.

O modelo é opcional. Para entrar no sistema, é necessário fazer a adesão ao saque-aniversário. Quem não fizer a adesão permanecerá na regra anterior. Sendo assim, quem for demitido sem justa causa receberá a multa de 40% do FGTS e poderá sacar o dinheiro do fundo de garantia daquela conta. Não terá direito aos saques anuais.

Segundo o governo, o cidadão poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, a depender do saldo. Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, será possível retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque será de R$ 585.

A nova modalidade de saque do FGTS vai seguir o seguinte cronograma para 2020:

Nascimento em:

  • Janeiro e Fevereiro: Saques de Abril a Junho de 2020
  • Março e Abril: Saques de Maio a Junho de 2020
  • Maio e Junho: Saques de Junho a Agosto de 2020
  • Julho: Saques de Julho a Setembro de 2020
  • Agosto: Saques de Agosto a Outubro de 2020
  • Setembro: Saques de Setembro a Novembro de 2020
  • Outubro: Saques de Outubro a Dezembro de 2020
  • Novembro: Saques de Novembro a Janeiro de 2021
  • Novembro: Saques de Dezembro a Fevereiro de 2021
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