Bolsonaro tira multa de 10% do FGTS na demissão; veja como fica

O presidente Jair Bolsonaro acabou com multa extra de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empresas à União em demissões sem justa causa.  A extinção da multa, também chamada de contribuição social e criada por uma lei complementar de 2001, foi incluída pela comissão mista que discutiu a Medida Provisória 889, a dos novos saques do FGTS.

Nesta semana, a Medida Provisória (MP) foi convertida na lei nº 13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. Os desligamentos feitos a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão dispensados desse pagamento.

No processo de demissão sem justa causa de funcionário, a empresa é obrigada a cacular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse total, 40% correspondem a uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. O restante, 10%, é pago ao governo. Os 40% pago ao trabalhador continua em vigor e não foi alterado.

O senador Chico Rodrigues disse no relatório encaminhado pela comissão mista que a contribuição já cumpriu sua função. Segundo ele, a cobrança, quando foi criada, no governo Fernando Henrique Cardoso, tinha como objetivo compensar os pagamentos de atualização monetária devidos às contas do FGTS em decorrência de perdas com os planos econômicos Verão e Collor 1.

FGTS libera três valores de saques em 2020; Entenda

Os trabalhadores devem ficar atentos. A Caixa liberou pagamentos do  FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O primeiro lote, de R$500, foi pago a todos os trabalhadores. O segundo lote, de R$498, foi liberado para tinha até um salário mínimo (R$ 998) na conta no dia 24 de julho. Quem ainda não sacou, poderá sacar o valor cheio, de R$998.

Se tivesse mais na conta, o limite de saque eram de R$ 500 mesmo e não será pago nenhum adicional.

Quem ainda não sacou deve ficar atento, uma vez que a Caixa informou que os valores ficarão disponíveis para saque até o dia 31 de março. Se não for sacado até o prazo, o benefício retorna ao fundo do trabalhador, sem acréscimos e correções.

Saiba se você ainda tem dinheiro ao saque do FGTS neste ano:

  • quem tinha mais de R$998 na conta em 24 de julho e não sacou ainda, já pode sacar R$500 do benefício em 2020;
  • quem tinha até R$998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$500 poderá sacar mais R$498;
  • quem tinha até R$998 na conta em 24/07 e não sacou R$500, poderá sacar R$998,00 a mais por conta; e
  • quem tinha mais do que R$ 998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$ 500 não poderá sacar nenhum valor.

Vale lembrar que só vai poder sacar quem tem até um salário mínimo (R$ 998). Se tivesse mais na conta, o limite de saque eram de R$ 500 mesmo e não será pago nenhum adicional.

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