Bolsonaro: FGTS vai ser menor para os jovens contratados; Saiba como vai ficar

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai ser menor para os jovens contratados nesse regime porque a contribuição patronal vai cair de 8% para 2%

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai ser menor para os jovens contratados nesse regime porque a contribuição patronal vai cair de 8% para 2%. Além disso, em caso de demissão sem justa causa, a multa poderá ser de 20%, o que corresponde à metade dos 40% cobrados no regime atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Juntamente com o pagamento de até 1,5 salário mínimo, o jovem trabalhador vai receber o equivalente a 1/12 do adicional de férias e do 13º salário. Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho,  o pagamento dos benefícios todo mês é para evitar que o trabalhador depois questione as verbas rescisórias na Justiça.

Os contratos no regime “verde e amarelo” poderão ser assinados até 31 de dezembro de 2022 e terão validade de até 24 meses. O governo confirmou que os trabalhadores terão os direitos constitucionais garantidos, como férias remuneradas, 13º salário e FGTS.

O jovem estará habilitado a entrar no programa mesmo se já tiver trabalhado como avulso, intermitente, menor aprendiz ou com contrato de experiência. Segundo dados da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, até 1,8 milhão de jovens podem ser beneficiados com a medida até dezembro de 2022.

Segundo informações do governo, o plano envolve cortar gastos das empresas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e diminuir a multa em caso de demissão e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e quem for contratado nessa modalidade.

Segundo o secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, a equipe econômica ainda pode lançar um programa para os idosos no futuro, uma vez que esta previsto que o governo também incluísse pessoas com mais de 55 anos no programa, o que acabou não acontecendo.

As mudanças citadas foram feitas através de Medida Provisória, assinada no dia 11 de novembro. O texto vale por 60 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período. Durante o prazo, a medida precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade.

O governo também anunciou que os desempregados que ganham seguro-desemprego terão de pagar 7,5% de INSS para compensar o que o governo vai deixar de arrecadar com o benefício às empresas dado pelo pacote. Hoje os desempregados não pagam INSS.

O plano do governo, chamado pela equipe econômica como “Programa Verde e Amarelo”, vai oferecer desoneração da folha de pagamento para empresas que contratarem nessa modalidade. A medida só vale para vagas que paguem até 1,5 salário mínimo (valor atual de R$ 1.497).

Segundo o texto, as empresas não vão pagar contribuição patronal de 20% para o INSS. Para compensar isso, o governo vai cobrar 7,5% de INSS de quem recebe seguro-desemprego. Também não pagarão a contribuição ao sistema S e ao Incra e o salário-educação. O “Programa Verde e Amarelo” poderá ser usado em até 20% das vagas da empresa.

FGTS tem novo cronograma

O trabalhador deverá seguir o novo calendário de pagamento divulgado pela CAIXA para receber os valores do FGTS:

Nascidos em Janeiro – Saque a partir do dia 18 de outubro;

Nascidos em Fevereiro e Março – Saque a partir do dia 25 de outubro;

Nascidos em Abril e Maio – Saque a partir do dia 08 de novembro;

Nascidos em Junho e Julho – Saque a partir do dia 22 de novembro;

Nascidos em Agosto – Saque a partir do dia 29 de novembro;

Nascidos em Setembro e Outubro – Saque a partir do dia 06 de dezembro;

Nascidos em Novembro e Dezembro – Saque a partir do dia 18 de dezembro.

A data limite para recebimento dos valores continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.

Transferência para outros bancos – Nos saques feitos na agência, a CAIXA não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do Saque Imediato para outras instituições financeiras.

Canais de saques

Os saques de até R$ 500 estarão disponíveis nas casas lotéricas e nos terminais de autoatendimento, para quem possui senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes CAIXA AQUI apresentando documento de identificação.

Já os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em unidades lotéricas, mediante apresentação de documento de identificação original com foto.

Para agilizar o atendimento, o trabalhador deve estar com sua Carteira de Trabalho em mãos no momento do saque.

A rede CAIXA de atendimento é composta por 4.132 unidades próprias, sendo 3.374 agências e 762 postos de atendimento. Os clientes contam também com cerca de 5.300 pontos de autoatendimento, 22.700 terminais do Banco 24Horas e 1.600 máquinas da Rede Compartilhada. A rede de atendimento possui ainda mais de 21 mil parceiros, sendo 13 mil unidades lotéricas e 8.250 correspondentes CAIXA AQUI.

O Saque Imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou demais hipóteses previstas em lei. O saque de até R$ 500 por conta do FGTS não significa adesão ao Saque- Aniversário ou a perda do direito à multa rescisória, independente do canal de recebimento.

Saque-aniversário

É uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês do seu aniversário.

Para ter direito ao Saque-Aniversário, é necessário que o trabalhador faça a opção por essa modalidade nos canais disponibilizados pela CAIXA. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional, todos os anos.

A CAIXA divulgou no início do mês as formas de adesão ao Saque Aniversário do FGTS pelos app FGTS e site fgts.caixa.gov.br. Por meio desses canais o trabalhador pode obter todas as informações, simular o valor do seu primeiro saque-aniversário e realizar a opção por esta modalidade de saque.

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