Bolsonaro autoriza 51.391 vagas para concursos federais em 2020; veja distribuição

Publicada Lei Orçamentária Anual de 2020 que prevê mais de 50 mil vagas para provimento e criação em diversos órgãos federais

presidente Jair Bolsonaro sancionou, neste mês, a Lei Orçamentária Anual de 2020. O texto, sem vetos, foi publicado no Diário Oficial da União do dia 20 de janeiro.

A boa notícia é que o orçamento para este ano conta com vagas para diversos órgaos federais. São, ao todo, 51.391 vagas para concursos, sendo 45.816 para provimento e 5.575 para criação.

orçamento para 2020 foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado. Segundo o texto, o Governo tem, para 2020, o valor de R$344,6 bilhões para despesas com pessoal.

O quantitativo de vagas para provimento podem ser preenchidos através de concursos já realizados ou novos ao longo de 2020.  É importante lembrar que o quantitativo de vagas é apenas uma previsão orçamentária. Sendo assim, o governo reserva verba para provimento e criação de cargos, mas poderá aplicá-la a depender da necessidade de cada órgão.

O orçamento anual corresponde a uma previsão de gastos para cada área. Ela é orientada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO, aprovada pelo Congresso em outubro.

A LOA 2020 traz o maior número de provimentos de carreiras públicas no Poder Executivo, com 43.568 vagas, incluindo civis e militares. O restante, 3.140, são para criação de cargos. No Judiciário estão previstos 3.288 provimentos, sendo 1.871 para provimentos e 1.417 para criação.

Concursos: criação e provimento de cargos e funções

A criação e provimento de cargos e funções ficou da seguinte forma:

Poder Legislativo: 07 vagas para criação e 147 para provimento. Sendo:

  • Câmara dos Deputados: são 07 vagas para criação e 77 vagas para provimento.
  • Senado Federal – Nenhuma vaga para criação e 40 vagas para provimento.
  • Tribunal de Contas da União – Nenhuma vaga para criação e 30 vagas para provimento.

Poder Judiciário: 1.417 vagas para criação e 1.871 para provimento. Sendo:

  • Supremo Tribunal Federal – Nenhuma vaga para criação e 62 vagas para provimento.
  • Superior Tribunal de Justiça – Nenhuma vaga para criação e 50 vagas para provimento.
  • Justiça Federal – 625 vagas para criação e 450 vagas para provimento.
  • Justiça Militar da União – 740 vagas para criação e 89 vagas para provimento.
  • Justiça Eleitoral – Nenhuma vaga para criação e 1.002 vagas para provimento.
  • Justiça do Trabalho – 52 vagas para criação e 90 vagas para provimento.
  • Justiça do Distrito Federal e Territórios – Nenhuma vaga para criação e 128 vagas para provimento.
  • Ministério Público da União e Conselho Nacional do MP – Nenhuma vaga para criação e 25 para provimento.
  • Ministério Público Militar – Nenhuma vaga para criação e 6 vagas para provimento.
  • Ministério Público do Trabalho – Nenhuma vaga para criação e 5 vagas para provimento.
  • Escola Superior do Ministério Público da União – Nenhuma vaga para criação e 14 vagas para provimento.
  • Defensoria Pública da União – 1.001 vagas para criação e 205 vagas para provimento.

No Poder Executivo, a Lei Orçamentária Anual (LOA) prevê uma quantidade superior, com 46.708 cargos, sendo 3.140 para criação e 43.568 para provimento. Sendo:

  • Criação e provimento de cargos e funções – Civis – 3.140 vagas para criação e 39.783 vagas para provimento.
  • Fixação de efetivos – Militares – Nenhuma vaga para criação e 1.801 vagas para provimento.
  • Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF – Nenhuma vaga para criação e 1.984 vagas para provimento.
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