Auxílio maternidade é aguardado no INSS por mais de 100 mil mães; veja quem pode

O benefício, ou direito, do salário maternidade, se encontra inalterado mesmo depois da reforma da Previdência,

Hoje, no Brasil, existem 108,3 mil solicitações de salário maternidade aguardando análise por um período acima do prazo legal, que é de 45 dias, “Está tudo atrasado”, diz o advogado Roberto Dias. “O INSS virou um caos.”

O benefício, ou direito, do salário maternidade, se encontra inalterado mesmo depois da reforma da Previdência, e por este motivo, não houve necessidade de ter seu sistema de concessão adaptado a novas regras, o que pode “justificar” o atraso do INSS em responder a estes pedidos.

Somando todos os benefícios previdenciários, o país tem cerca de 1,3 milhão de requerimentos com tempo de espera passando do limite imposto pela lei, entre os quais também estão aposentadorias e auxílios-doença.

O INSS afirma que está trabalhando para acelerar a liberação dos pedidos de salário-maternidade, o que, claro, não ajuda muito os que estão precisando do auxílio e ainda não receberam.

Por que o INSS está tão atrasado?

Ao longo do segundo semestre de 2019, houve uma queda no tempo médio de concessão, passando de 73 dias, em setembro, para 63 dias, em janeiro, informou o órgão, em nota. Isso em grande parte se deve a uma “crise” por falta de funcionários. Somente entre 2016 e 2019, o quadro de funcionários do INSS caiu de 33 mil para 23 mil.

Segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, apesar da redução, a espera, assim como o número de requerimentos aguardando a concessão, estão além do aceitável. Ela comenta: “São números impressionantes, principalmente quando se trata de pessoas que podem ter nesse benefício a sua única fonte de renda”.

A demora na concessão prejudica desempregadas e trabalhadoras domésticas, rurais e autônomas que se afastam das suas atividades por motivo de parto, aborto espontâneo (ou previsto em lei) e adoção.

Trabalhadoras formais, que solicitam o benefício à empresa, continuam recebendo o salário pago pelo empregador durante o afastamento. Nestes casos, o governo compensa os empregadores.

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