Auxílio de R$600: Polícia Federal PRENDE fraudadores do benefício

Juntamente com o setor de segurança da Caixa, a Polícia Federal identificou duas pessoas que estavam clonando cartões de benefício social por meio de um dispositivo malicioso

Nesta semana, a Polícia Federal do Espírito Santo prendeu, em flagrante, dois fraudadores do benefício do auxílio emergencial, pago no valor de R$600 durante pandemia do novo coronavírus.

De acordo com informações da corporação, a coordenação geral de segurança da Caixa Econômica Federal, banco que tem a responsabilidade dos pagamentos, informou ao Serviço de Repressão aos Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, que tem sede em Brasília, a relação de agências com  o grande número contestação de saques indevidos do benefício.

Juntamente com o setor de segurança da Caixa, a Polícia Federal identificou duas pessoas que estavam clonando cartões de benefício social por meio de um dispositivo malicioso instalado em terminais de autoatendimento do banco.

Os fraudadores foram presos em flagrante ontem à noite, quando agiam em agências em Vila Velha e Jucutuquara. No ato da prisão, foram encontrados com os presos os dispositivos maliciosos e câmeras que estavam instaladas nas máquinas de autoatendimento das agências.

De acordo com informações da PF, o material apreendido foi submetido a perícia e a investigação vai prosseguir para identificação da extensão da fraude e seus envolvidos. Os investigados vão responder pelo crime de furto mediante fraude, cuja pena varia entre dois e oito anos de reclusão.

Segunda parcela começou a ser paga

Nesta quarta-feira, 20 de maio, começa o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$600 para quem nasceu em janeiro ou fevereiro e recebeu a primeira parcela entre 1º e 30 de abril. A única exceção, de acordo com o Governo, é o beneficiário do Bolsa Família, que recebe conforme outro calendário.

O cronograma que tem início nesta quarta-feira é para depósito na poupança digital da Caixa. Hoje (20), segundo informações da Caixa, 5 milhões de beneficiários vão receber o depósito da segunda parcela.

Vale destacar que todos os beneficiários da segunda parcela vão receber o dinheiro através da conta poupança digital, mesmo quem indicou conta de outro banco no cadastro. Os valores, nesse caso, vão ser usados apenas para pagamento de contas e boletos e para compras por meio de cartão de débito virtual.

Para efetivar o saque do dinheiro ou fazer transferência para outro banco, vai ser necessário aguardar, já que, seguindo um calendário, as retiradas poderão ser feitas daqui a dez dias, em 30 de maio.

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  • 1. O cidadão, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  • 2. Na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  • 3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  • 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  • 5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  • 6. Feito isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  • 7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • 8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • 9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
  • 10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  • 11. Na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

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