Aprovado Aumento Salarial para Receita Federal e MTE. Salários chegam a R$27MIL

A comissão especial que analisa o projeto de lei que reestrutura a carreira da Receita Federal (PL 5864/16) aprovou nesta quarta-feira (9), por 16 votos a 13, o relatório do deputado Wellington Roberto (PR-PB), que mantém os reajustes nos salários das carreiras da Receita Federal e de auditores fiscais do Trabalho.

Reajuste salarial
Pela proposta, os aumentos salariais serão escalonados até janeiro de 2019. O analista tributário da Receita Federal que estiver no último nível da carreira passará a ganhar, na data de publicação, R$ 14.160 (o salário atual é de R$ 13.422). Em 2019, o salário será de R$ 16.276.

Já os auditores fiscais da Receita e os auditores fiscais do Trabalho terão salário final de R$ 23.755 na data de publicação da lei, e passarão a ganhar R$ 27.303 em janeiro de 2019. A remuneração atual é de R$ 22.516.

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Bônus de eficiência
A proposta também amplia o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira. Com isso, o benefício também será concedido aos servidores do Plano Especial de Carreiras do Ministério da Fazenda (PECFaz), e a analistas e técnicos do seguro social da antiga Secretaria da Receita Previdenciária. O texto original estabelecia o bônus apenas para auditores fiscais e analistas tributários.

O benefício será calculado de acordo com indicadores de desempenho e metas estabelecidos pela Receita Federal. Um comitê gestor formado por representantes dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Casa Civil, além do Tribunal de Contas da União, estabelecerá a metodologia para fixar o Índice de Eficiência Institucional para o bônus.

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária
Servidores de carreira beneficiados participaram da audiência

Recursos 
Os recursos do bônus virão do montante obtido com arrecadação de multas tributárias e aduaneiras e recursos advindos da alienação de bens apreendidos.

O texto determina que a remuneração, somada com as demais parcelas e o bônus de produtividade, não poderá exceder o teto do serviço público, de R$ 33 mil. O bônus não integrará o vencimento e nem servirá de base de cálculo para adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem pecuniária. Também não constituirá base de cálculo de contribuição previdenciária.

Wellington Roberto retirou da remuneração de auditores fiscais e analistas tributários a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) e a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação (Gefa), que têm sua legitimidade discutidas judicialmente.

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