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Ainda não sacou o FGTS? Prazo de livre troca acaba nesta terça, 31; Entenda

Saulo Moreira por Saulo Moreira
30 de dezembro de 2019, 15:35h
em Notícias
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Atenção, trabalhadores. A livre possibilidade de o trabalhador trocar de modalidades de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai acabar no fim do ano. Até amanhã, 31 de dezembro, o trabalhador poderá trocar entre o saque-aniversário, retirada anual de parte do saldo no aniversário do trabalhador, e o saque-rescisão, pago somente em demissão sem justa causa.

Já a partir do dia 1º de janeiro, o trabalhador continua podendo aderir ao saque-aniversário. Porém, quem tiver feito a escolha terá de esperar por pelo menos dois anos para voltar ao saque-rescisão.

Segundo informações da Caixa, para aderir ao saque-aniversário é necessário manifestar interesse pelo site do FGTS (na seção “saque-aniversário”, realizando cadastro pelo número do CPF) ou no aplicativo “FGTS”, que está disponível para download na Google Play Store (para dispositivos com sistemas Android) ou na Apple Store (para iPhones).

O trabalhador que não tiver nenhum interesse nessa modalidade, não precisa adotar qualquer ação.

Limites das faixas de saldo Alíquota Parcela adicional
até R$500 50% –
de R$500,01 até R$1.000 40% R$50
de R$1.000,01 até R$5.000 30% R$150
de R$5.000,01 até R$10.000 20% R$650
de R$10.000,01 até R$15.000 15% R$1.150
de R$15.000,01 até R$20.000 10% R$1.900
acima de R$20.000,01 5% R$2.900

 

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No saque-aniversário, com R$ 500 no somatório das contas o trabalhador é possível sacar 50% do valor no mês do aniversário (250 reais), sem quantia adicional. Para um saldo de R$600, por exemplo, é permitido sacar 40% do valor: R$240,00, acrescidos de uma parcela adicional de R$50, o que totaliza R$290 disponíveis para saque.

Quem tiver um somatório de R$21 mil reais, na fatia máxima da tabela, poderá retirar 5% desse total (R$1.050), mais uma parcela adicional de R$2.900, totalizando R$3.950.

Para quem adere ao saque-aniversário não terá mais direito de retirar todo o dinheiro em caso de demissão sem justa causa. É possível mudar de ideia, mas para isso será necessário aguardar um período de carência de dois anos. A multa de 40% sobre o saldo do fundo, em caso de demissão, continua a ser devida pelo patrão o trabalhador.

Segundo informações da Caixa, quem optar pelo saque anual deverá indicar uma entre duas opções de datas para receber os pagamentos:

no primeiro dia útil do mês de aniversário (neste caso, o débito da conta vinculada ocorrerá antes do crédito de juros e atualização monetária do mês em questão); ou

no dia 10 ou próximo dia útil subsequente, quando este dia for sábado, domingo ou feriado (nesse caso, o débito na conta vinculada ocorrerá após crédito de juros e atualização monetária do mês de aniversário).

Veja o calendário:

Mês do aniversário Data do Saque
Janeiro e Fevereiro Abril a Junho / 2020
Março e Abril Maio a Junho / 2020
Maio e Junho Junho a Agosto / 2020
Julho Julho a Setembro / 2020
Agosto Agosto a Outubro / 2020
Setembro Setembro a Novembro / 2020
Outubro Outubro a Dezembro / 2020
Novembro Novembro/2020 a Janeiro/2021
Dezembro Dezembro/2020 a Fevereiro/2021
Tags: 2020fgtsprazo livre trocasaquesaque fgts
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