• Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
Menu
  • Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
logo-pequena
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Menu
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Search
Close
Por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico

Afastada multa contra empresa que sustentou não ser possível interceptação de mensagens criptografadas

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
5 de janeiro de 2021, 20:41h
em Mundo Jurídico, Notícias
A A
0
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

Por unanimidade, 3a Turma do Superior Tribunal de Justiça consignou ser ilegal a aplicação de multa em face de uma empresa que, ao argumento de impedimento de ordem técnica, não cumpriu ordem judicial para interceptação de mensagens trocadas em aplicativo por pessoas que supostamente praticavam atividades criminosas.

A empresa proprietária do aplicativo de mensagens arguiu que utiliza criptografia em seus serviços de comunicação, impedindo o cumprimento da decisão.

Quebra de sigilo

Ao analisar o caso, a turma colegiada ressaltou que a empresa requereu a suspensão da multa imposta em decorrência do não atendimento à determinação de quebra de sigilo e interceptação telemática de contas do aplicativo de mensagens sem, contudo, comprovar a impossibilidade técnica.

De acordo com alegações da empresa, não há nada nos autos que evidencie sua capacidade técnica de interceptar conversas protegidas por criptografia.

Ao analisar o caso, o ministro Ribeiro Dantas consignou que a 3a Turma já decidiu pela possibilidade de aplicação de multa para evitar que pessoa jurídica estrangeira operante no Brasil disponibilize dados de usuários em investigações criminais.

Leia também:

Prefeitura de Ascurra SC

Processo seletivo Prefeitura de Ascurra SC tem edital retificado! Até R$14,2mil

15 de janeiro de 2021, 13:15h
prefeitura de ribeirao das neves mg

Prefeitura de Ribeirão das Neves MG tem inscrições prorrogadas

15 de janeiro de 2021, 12:15h
bancada feminina

Bancada feminina vai apresentar prioridades a candidatos na Câmara

15 de janeiro de 2021, 11:52h
Prefeitura de Barra Bonita SC

Prefeitura Municipal de Barra Bonita anuncia novo Processo seletivo

15 de janeiro de 2021, 11:43h

No entanto, o ministro alegou que é necessário distinguir aquele precedente e o caso em julgamento, haja vista a incidência de criptografia de ponta a ponta e da alegação de impossibilidade técnica.

Para o julgador, a criptografia de ponta a ponta protege os dados nos dois polos do processo, isto é, tanto do remetente quanto do destinatário.

Defeito do serviço

Segundo entendimento de Ribeiro Dantas, seria juridicamente possível a cominação da sanção pecuniária, em que pese a impossibilidade de quebra do sigilo em decorrência da criptografia, tendo em vista que o defeito no serviço provém da exploração da atividade lucrativa desempenhada pela empresa.

O ministro sustentou que, quando a própria empresa não consegue identificar o conteúdo requerido pela Justiça, é legítimo proibi-la de afirmar um empecilho que ela mesma criou em sua finalidade lucrativa.

Por fim, o julgador sustentou que a empresa que disponibiliza aplicativo de mensagens, ao garantir a privacidade da comunicação mediante criptografia, está resguardando a liberdade de expressão, direito constitucional.

Fonte: STJ

Avalie o Texto.
Tags: criptografiadados criptografadosDefeito do serviçodireito constiticionalinterceptaçãointerceptação de mensagensinterceptação telefônicamundo juridicoproteção de dadosQuebra de sigilo
EnvioCompartilharTweet

Você também vai gostar:

Leia Também

Prefeitura de Ascurra SC
Área Educação

Processo seletivo Prefeitura de Ascurra SC tem edital retificado! Até R$14,2mil

15 de janeiro de 2021, 13:15h
prefeitura de ribeirao das neves mg
Área Educação

Prefeitura de Ribeirão das Neves MG tem inscrições prorrogadas

15 de janeiro de 2021, 12:15h
bancada feminina
Notícias

Bancada feminina vai apresentar prioridades a candidatos na Câmara

15 de janeiro de 2021, 11:52h
Prefeitura de Barra Bonita SC
Área Administrativa

Prefeitura Municipal de Barra Bonita anuncia novo Processo seletivo

15 de janeiro de 2021, 11:43h

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade.

Inscreva-se no Canal
logo-yt-0-2
Aplicativo Notícias Concursos

Para baixar o aplicativo acesse a Google Play através do seu dispositivo e busque por: Notícias Concursos

download-android
Boletim de notícias
Inscreva-se em nossa newsletter para se manter atualizado.
2010 – 2020 – Notícias Concursos. Todos direitos reservados.
Agência WNWEB: Criação de sites e SEO