Advocacia-Geral confirma anulação da posse de ex-agentes da PF que fraudaram concurso

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a destituição de dois policiais federais dos cargos por fraude em concurso público. A participação no esquema ilícito foi comprovada em investigação, o que permitiu à administração pública utilizar sua autonomia para rever os atos que os integraram à Polícia Federal.

O julgamento ocorreu no âmbito de ação ajuizada contra as Portarias nº 169, de 29 de janeiro de 2014, e nº 114, de 23 da janeiro de 2014, que anularam os atos de nomeação e posse dos agentes da Polícia Federal em razão de fraude verificada na fase objetiva do concurso público do órgão. Os ex-servidores acionaram a Justiça pleiteando a reintegração ao serviço público e pagamento de remuneração retroativa às datas das portarias.

Os autores da ação alegaram que ingressaram nos cargos, em 2009, por meio de decisão judicial transitada em julgado e que as portarias foram publicadas depois de estar prescrita qualquer atuação da administração pública em face aos seus atos.

Em contestação, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, sustentou a legalidade dos atos administrativos que resultaram nas portarias. De acordo com a procuradoria, foi assegurado aos ex-policiais o contraditório e a ampla defesa no processo e foram juntados vários documentos que subsidiaram a decisão.

A apuração foi instaurada após a deflagração da Operação Tormenta da Polícia Federal, que prendeu, em 2010, diversos integrantes de uma quadrilha especializada em fraudar concursos públicos. Candidatos interrogados confessaram que tiveram acesso prévio ao gabarito da prova objetiva do certame da Polícia Federal que os ex-servidores também participaram.

Respostas iguais

Laudo pericial das provas dos investigados na operação constataram respostas iguais para todos os itens. O documento concluiu que possibilidade da coincidência entre as respostas entre os nove candidatos, entre eles os autores da ação, era quase inexistente, considerando ainda que todos fizeram a etapa no mesmo local e, à época, trabalhavam no mesmo local.

Os advogados da União acrescentaram que, com base nas provas, todo o processo legal foi observado para análise dos argumentos dos autores, de maneira que não havia razão para o Poder Judiciário revisar o mérito administrativo dos atos.

Diante dos argumentos da AGU, a ação foi julgada improcedente pela 2ª Vara Federal do Distrito Federal. A decisão reconheceu a legalidade das portarias questionadas, impedindo, assim, a reintegração dos ex-servidores, sob o fundamento de que a fraude no concurso público ficou suficientemente provada no bojo do procedimento administrativo.

Ref.: Processo n° 43857-28.2014.4.01.3400 – 2ª Vara Federal do Distrito Federal.

 

Assessoria de Imprensa da AGU

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