A modalidade da aposentadoria para pessoa de baixa, renda permite que esse grupo de indivíduos contribua com os valores mínimos para a Previdência Social. Assim, podem garantir a futura aposentadoria. Afinal, é o que permitirá que os cidadãos recebam valores mensais, ou melhor, a pensão do INSS por aposentar. Mas, para isso, existem alguns pormenores que devem ser seguidos. Confira os detalhes a seguir na matéria desta quarta-feira (22) no Notícias Concursos.
A aposentadoria para pessoa de baixa renda se volta para um grupo mais específico de indivíduos. Refere-se à, por exemplo, uma dona de casa sem remuneração de nenhuma espécie. Isso significa que ela deve se dedicar especial e exclusivamente aos cuidados com o seu lar. Contudo, ela também pode aposentar sem maiores problemas.
Além disso, também exigem outros requisitos. Dentre eles estão a comprovação da baixa renda e outros que veremos abaixo. Com isso, garante aposentadoria por idade no valor de um salário-mínimo mensal.
Embora muitas pessoas confundam essa modalidade de aposentadoria com o BPC (Benefício de Prestação Continuada), eles não são sinônimos. Afinal, neste último não há contribuição à Previdência Social.
Por outro lado, a aposentadoria nesses moldes se caracteriza justamente por exigir a contribuição. Tal contribuição, entretanto, é fixa e limitada. Ela corresponde a uma porcentagem do salário-mínimo. Assim, fica abaixo da tabela de quotas do INSS.
Primeiramente, é indispensável que o cidadão não tenha renda própria. Ou seja, nesse caso não é possível a existência de emprego, mesmo que informal. Portanto, a atividade doméstica com remuneração não se enquadra aqui.
As donas de casa, por sua vez, estão dentre os indivíduos para os quais a aposentadoria para pessoas de baixa renda se volta. Para isso, é preciso preencher outros requisitos que vão além da ausência de renda própria. Confira:
Além disso, é obrigatório o recolhimento ao INSS. A diferença é que na aposentadoria para pessoas com baixa renda a porcentagem é menor. Ela é de 5% sobre o salário mínimo, ao mês. Atualmente esse valor corresponde a R$ 65,10.
O recolhimento, aliás, segue o código 1929. Ele pode ocorrer online, pelo Meu INSS (site e aplicativo), onde há emissão de guias. Igualmente, pela obtenção de carnê específico encontrado em papelarias e com quitação nas Casas Lotéricas.
A aposentadoria para pessoa de baixa renda tem limitações. Ela não permite que o indivíduo venha a se aposentar por tempo de contribuição. Ou seja, apenas está disponível para se aposentar por idade. Dessa maneira, é preciso que o homem tenha ao menos 65 anos e a mulher, nessas condições, 63 anos.