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Notícia-crime contra Ricardo Salles é arquivada no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento de notícia-crime contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, pelo suposto cometimento dos crimes de prevaricação, advocacia administrativa e por crimes de responsabilidade em razão de sua manifestação em reunião ministerial ocorrida em abril passado.

Notícia-crime

A notícia-crime, autuada como Petição (Pet) 8975, foi formulada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede – AP) e Fabiano Contarato (Rede – ES) e também pelos deputados federais Joênia Wapichana (Rede – RR) e Alessandro Molon (PSB – RJ). 

Na reunião ministerial, ocorrida em 22 de abril, o ministro Sales afirmou que o governo federal deveria aproveitar “o momento de ‘tranquilidade’, em que imprensa está com atenção voltada para a cobertura da pandemia do novo coronavírus, para ‘passar reformas infralegais de desregulamentação’ e simplificar normas”.

Parecer do PGR

No entanto, o Procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, em parecer pelo arquivamento, alegou que, na reunião, o ministro do meio ambiente se limitou a manifestar opinião sobre “temas relacionados às diretrizes que poderiam vir a ser, ou não, adotadas pelo Poder Executivo” e que não havia, na petição, nenhum indício real de fato típico praticado por ele. 

Além disso, de acordo com o procurador-geral, não há qualquer indicação dos meios que o ministro teria empregado em relação às condutas objeto de investigação, ou ainda, o malefício que produziu, os motivos que o determinaram, o lugar onde a praticou, quando o fez ou qualquer outra informação relevante que justifique a instauração de inquérito ou de qualquer investigação.

Titular da ação penal e a supervisão judicial

Diante disso, o ministro Alexandre de Moraes, em sua decisão, ressaltou que, embora no sistema acusatório brasileiro a titularidade privativa da ação penal seja do Ministério Público (artigo129, inciso I, da Constituição Federal), a quem compete decidir pelo oferecimento de denúncia ou solicitação de arquivamento do inquérito ou peças de informação, o Poder Judiciário tem o dever de exercer a supervisão judicial, evitando ou fazendo cessar toda e qualquer coação ilegal. 

Por isso, no caso dos autos, como o Ministério Público se manifestou pela negativa de seguimento à petição, por entender não haver indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal, o ministro determinou o arquivamento da notícia-crime.

Fonte: STF

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