Hoje (15) é o último dia para que os consumidores do estado de São Paulo resgatem R$ 7,9 milhões em créditos da Nota Fiscal Paulista. De acordo com o Governo Federal, desde outubro de 2020 o prazo de validade dos créditos da Nota Paulista passou de cinco anos para 12 meses após a liberação.
O programa, criado em 2007, distribui até 30% do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido no estado para os consumidores que pedem Nota Paulista com identificação do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Deve-se lembrar que os créditos ressarcidos são proporcionais aos valores dos documentos fiscais e liberados mensalmente. Deste modo o valor fica à disposição dos consumidores no sistema da Nota Fiscal Paulista, que pode ser acessado virtualmente, via android, ios ou até mesmo pelo site na internet. O saldo pode ser creditado em uma conta cadastrada ou ser usado para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022.
Para o consumidor poder utilizar os créditos disponibilizados em sua conta da Nota Fiscal Paulista há dois meios diferentes. Um deles é com o consumidor solicitando a transferência de créditos do sistema da Nota Fiscal Paulista para a conta-corrente ou conta poupança de titularidade do consumidor a qualquer tempo, desde que haja saldo em conta-corrente.? Outro meio de utilizar os créditos é solicitando abatimento no valor do IPVA no mês de outubro.
Tendo em vista que, em qualquer modalidade de utilização dos créditos, a operação é irretratável, ou seja, uma vez efetuada não poderá ser cancelada. As informações desta operação são de inteira responsabilidade do consumidor e serão processadas conforme informado.
A solicitação é realizada no próprio Sistema da Nota Fiscal Paulista e não há cobranças de taxas para o serviço. Para cada procedimento de abatimento é necessária uma documentação específica tendo o serviço que será aplicado. Para transferências de valor baixo ou certificado digital para transferências de valor alto é necessário o usuário e senha de cadastro no Programa NFP.
Já para transferência para conta bancária de titularidade do consumidor é necessário os dados de banco, agência e número da conta (corrente ou poupança) de sua titularidade. Por fim, para o abatimento do IPVA é necessário o número do RENAVAM do veículo de sua propriedade.
Ao acessar o site, o usuário deverá seguir o seguinte passo a passo para resgatar o seu crédito em conta:
Para a utilização de conta-corrente ou conta poupança, o sistema irá mostrar os campos: código do Banco, Banco, Agência, dígito da agência, conta, dígito da conta e Valor a ser transferido. Já preenche o CPF/CNPJ do titular da conta e mostra o nome do titular da conta e saldo disponível na Nota Fiscal Paulista. Que deverão ser preenchidos conforme seus dados.
No caso de transferência para Conta Poupança, também deve ser observado que a conta poupança não pode ser vinculada a uma conta-corrente e nem todas as instituições bancárias aceitam DOC/TED para conta poupança. No caso de transferência para conta poupança, a operação somente será realizada se o consumidor selecionar a opção “Efetuar a Transferência”.
Deve-se lembrar que a transferência dos valores de crédito da Nota Paulista demora alguns dias para ser efetuada, na tela de confirmação será mostrada uma previsão de dias. Contudo, se não houver efetivação da transação por informação incorreta (por exemplo, conta-corrente inexistente), o valor será devolvido (estornado), sendo possível visualizar os créditos novamente no extrato em até 10 dias após a previsão inicial de depósito.