O Microempreendedor Individual é um modelo de constituição empresarial que foi criado pela Lei Complementar 128/2008.
Ao longo dos anos passou por algumas significativas mudanças e, ainda hoje, é motivo de muitas dúvidas, embora tenha sido bastante difundido.
Uma das dúvidas que permanecem é a obrigatoriedade ou não da emissão da nota fiscal.
De maneira sucinta a resposta para essa questão é: depende da operação realizada.
A exigência em emitir a nota fiscal se dá quando a venda ou prestação de serviço realizada é para outra pessoa jurídica. Ao passo que é facultativa em operações comerciais realizadas diretamente com o consumidor final, a menos que seja exigida.
Eletrônica -Nota fiscal Eletrônica (NF-e): Para essa emissão é necessário ter uma autorização na Secretaria da Fazendo do respectivo Estado, aos quais compete definir a documentação e procedimentos exigidos.
Serviços -Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e): É o modelo de emissão para prestadores de serviços, é emitida junto à prefeitura de cada cidade.
Avulsa- Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): Para emitir esse modelo é importante confirmar se o mesmo é disponibilizado pelo Estado no qual a atividade empresarial será realizada, visto que são todos os estados brasileiros que oferecem esse formato.
Consumidor -NF Eletrônica do Consumidor (NFC-e): É o modelo que substitui o cupom fiscal. Sendo assim é obrigatória em alguns Estados e precisa da autorização da Secretaria da Fazenda do correspondente Estado.
Esse modelo dispensa o uso de equipamentos para sua emissão, já que é disponibilizada virtualmente para o consumidor.
Vale ressaltar que mesmo na opção facultativa de emissão da nota fiscal, é importante que o microempresário tenha o controle desses documentos emitidos para que, além de evitar problemas com o Fisco, possa ter o devido controle das informações fiscais do seu negócio.