O Juízo de Conciliação de 2ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (JC2-Cejusc2/TRT5-BA), nos termos do Edital N. 12, de 25/06/2020, informa: “é possível a quitação de precatórios do Estado da Bahia, suas Fundações e Autarquias, por meio da adesão a acordo direto”.
Existe saldo de quase R$ 25 milhões à disposição do Tribunal em conta específica destinada ao pagamento de acordos, independentemente da posição cronológica do precatório.
Entretanto, para ter o acordo homologado, cabe ao credor, por seu advogado, protocolizar, nos autos do processo que gerou o precatório, pedido de celebração do acordo. Contudo, deve ser observada a depreciação de 40% (quarenta por cento) do crédito bruto para pagamento à vista.
Assim, uma média de três mil pessoas, com dois mil processos ajuizados, pode ser beneficiada com esta solução. A conciliação implica no redutor fixo de 40% do valor bruto do crédito, mas o pagamento é realizado imediatamente após a homologação, sem precisar o credor aguardar a sua posição na fila do precatório.
Poderão ser pagos tantos precatórios quantos sejam possíveis, de acordo com a disponibilidade do saldo da conta destinada aos pagamentos dos acordos.
Contudo, caso o saldo disponível não seja suficiente para o pagamento de todos os acordos requeridos, o precatório aguardará seu pagamento na ordem cronológica de expedição do ofício requisitório, preservando-se o crédito original (sem o deságio de 40%).
Precatório: são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação judicial definitiva, ou irrecorrível.
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