A medida atendeu ao pedido do MPF na ação de improbidade busca condenação dos magistrados afastados e de advogado envolvidos em esquema de assédio a desembargadores para favorecer parentes e terceiros
A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), em 11/12, determinou medida cautelar que afasta, por até 180 dias, cinco desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5).
Os desembargadores afastados são: Maria Adna Aguiar do Nascimento, Norberto Frerichs, Esequias Pereira de Oliveira, Maria das Graças Oliva Boness e Washington Gutemberg Pires Ribeiro. Do mesmo modo, o advogado Antônio Henrique de Aguiar Cardoso, irmão da desembargadora Maria Adna, também é investigado.
Os magistrados respondem à ação de improbidade que relata o esquema corrupto de negociação de decisões a favor de parentes dos acionados e terceiros.
O afastamento dos magistrados busca evitar interferências na condução do processo, iniciado com a ação movida pelo MPF em 18 de novembro.
Assim, a partir da investigação conduzida pelo órgão ministerial, e de provas obtidas por meio da Operação Injusta Causa, deflagrada em 11 de setembro do ano passado, a ação relata uma série de irregularidades: negociação de decisões judiciais envolvendo cifras milionárias; patrocínio de interesses particulares junto ao tribunal; pressões e assédios exercidos por magistrados para influenciar decisões de seus pares; medidas para afastar desembargadores de processos em que atuavam, na tentativa de direcionar o julgamento; e favorecimento de parentes que atuam informalmente em processos.
Em setembro de 2019, após a operação de busca e apreensão, o advogado Antônio Henrique chegou a ser preso preventivamente por destruir provas, desferindo golpes de marreta em aparelho de telefonia celular, picando documentos e atirando o telefone e documentos pela janela do apartamento, enquanto a Polícia Federal tentava entrar no imóvel.
Na ação, o advogado é acusado de traficar influência, explorar prestígio dos desembargadores com quem tinha relações e negociar a venda de decisões judiciais do TRT-5, com a participação dos magistrados que também respondem ao processo.
Entre as provas apresentadas pelo MPF na ação, estão dados obtidos por meio da quebra de sigilo bancário e telefônico, que apontam o envolvimento entre os acionados e depoimentos de testemunhas, como: magistrados que sofreram assédio dos colegas; outros servidores do Tribunal; e advogados que atuavam na área trabalhista.
Na avaliação das procuradoras da República Ana Paula Araújo e Mirella Aguiar, autoras da ação, as condutas ilícitas dos acionados “evidenciaram a total afronta aos deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade, assim como os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, princípios regentes da função pública e, portanto, orientadores da atuação de todo e qualquer agente público, consoante o art. 37, caput, da Constituição Federal e o art. 4º da Lei nº. 8.429/92”.
Portanto, além do afastamento cautelar dos desembargadores de seus cargos, o MPF requereu a condenação dos acionados às sanções do art. 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92): ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.
(Processo nº 1053723-42.2020.4.01.3300)
Fonte: MPF/BA
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