Finanças

Negativados podem prestar concurso público? Saiba mais

Será que negativados podem prestar concurso público? Sem sombra de dúvida, cada edital possui regras específicas e alguns requisitos que a pessoa precisa cumprir para ser considerada apta para fazer o certame.

Tudo isso depende da função que ela exercerá e da instituição. Portanto, afirmar que negativados podem prestar concurso público generaliza bastante e não é correto. Dessa forma, veja na matéria desta segunda-feira (03) do Notícias Concursos, o que algumas regras dizem a respeito.

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Afinal, cidadãos negativados podem prestar concurso público?

Em linhas gerais, pessoas com nome sujo podem, sim, fazer um concurso público. Não apenas isso, mas também assumir o cargo para o qual elas receberam aprovação. Com efeito, não há, a priori, nenhum tipo de impedimento com relação a isso.

A propósito, as regras gerais direcionadas aos servidores federais estão descritas na Lei nº 8.112/90. Por sua vez, órgãos estaduais e municipais podem eventualmente demandar requisitos diferentes do candidato. Sendo assim, é essencial permanecer atento no que consta no edital acerca do processo seletivo em questão.

Contudo, possuir dívidas que sofreram negativação podem atrapalhar a aprovação em concursos bancários e afins. De fato, algumas instituições financeiras exibem regras internas que barram o exercício de certas funções por parte do servidor público que está com alguma dívida em aberto.

Desse modo, o cidadão inadimplente pode até conseguir tomar posse em seu cargo no banco após a aprovação, porém será vedado em exercer determinadas funções específicas internamente. Aliás, ele será impedido de fazer isso até realizar a regularização da pendência financeira. O Banco do Brasil, por exemplo, exige que o seu respectivo servidor possua o nome limpo.

A investigação social

Surpreendentemente, em certos concursos, como aqueles ligados às carreiras militares e policiais, é feita a chamada investigação social. Essa investigação social consiste em uma verificação sobre a vida pregressa do candidato e faz parte do processo seletivo. Essa etapa inclusive consta no certame e seu objetivo é se certificar se a pessoa possui idoneidade e conduta exemplar.

Ainda que essa etapa não exerça nenhuma influência na nota final do candidato, ela é de caráter eliminatório. Em outras palavras, se houver algo considerado inapropriado, indesejado, ele será considerado recomendado ou não recomendado.

Nessa investigação social, buscam-se informações sobre o candidato. A mais famosa é a investigação criminal. Entretanto, a pessoa também pode ter sua vida pessoal e financeira analisada. Na investigação sobre a vida financeira, a existência de dívidas ou outros problemas econômicos podem atrapalhar.

Ao nível de exemplo, aqueles que prestam os concursos da Polícia Federal, PRF, Polícia Civil e Polícia Militar podem até mesmo serem desclassificados. Isso mesmo! Se tiverem o nome sujo no SPC, Serasa e outras entidades de proteção ao crédito, não chegam nem a compor a lista de aprovados.